terça-feira, 30 de março de 2010

COBERTURA ADICIONAL DE ACESSÓRIOS

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Olá, vamos relembrar o que são acessórios?, para as seguradoras acessórios são itens de SOM E IMAGEM(ex cd player) QUE SÃO FIXOS AO VEÍCULO(neste mesmo exemplo a parte móvel do cd player não tem cobertura),que já vem no modelo do seu auto(os chamados de série),ou os que vc adicionou no seu veículo e pagou pela inclusão(os chamados de fábrica);lembrou? já falamos sobre isto...


Pois bem,não importa se você pagou ou não, se o acessório é de série ou de fábrica;SE O DANO OCORRER SOMENTE COM O ACESSÓRIO EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO DE TRÂNSITO(ex roubo do CD PLAYER COM DANIFICAÇÃO DA PARTE FIXA, é bom lembrar que o dano não pode ser causado pelo uso,falta de manutenção,etc );OU O DANO OCORREU AO VEÍCULO E AO ACESSÓRIO CONCOMITANTEMENTE(#existe uma excessão que vou explicar no final), E VOCÊ NÃO CONTRATOU A COBERTURA ADICIONAL DE ACESSÓRIOS, sinto muito dizer mas ,terá que comprar outro pois, neste caso a seguradora não vai cobrir o acessório.

Então, se vc não quer desembolsar sozinho verba para recolocar o acessório danificado por acidente,você deverá contratar a COBERTURA ADICIONAL DE ACESSÓRIOS.

Você vai especificar qual o acessório e quanto ele custou (existe um limite máximo de valor para cada item,não adianta dizer que seu cd player custou rs 10 mil reais pq ele é ...),ah, vai existir também a franquia para este acessório(é a sua parte , ou seja o valor da "vaquinha" que vc vai contribuir para a reposição deste acessório).

Se você não contratou e deseja ter esta cobertura ,poderá incluir mediante ENDOSSO,durante a vigência da sua apólice(mas somente antes de ocorrer dano,ou seja,não dá para incluir esta cobertura na hora H).

Algumas seguradoras tem critérios para aceitar a solicitação desta cobertura como por exemplo,tipo de cobertura principal do veículo, tipos de veículos moto/auto ,uso comercial ou pessoal do auto,etc.

OBS:

1 - O pagamento da franquia do acessório não especifica a troca total ou indenização (valor do acessório - valor da franquia do acessório = valor da indenização para a compra de um novo),as vezes apenas é feito o reparo ,certifique-se com a oficina se apenas o reparo vai valer a pena.

2 -AO USAR ESTA COBERTURA MESMO QUE APENAS PARA COBRIR O DANO AO ACESSÓRIO E PAGAR A FRANQUIA,VC VAI PERDER O BÔNUS NA SUA PRÓXIMA RENOVAÇÃO,FAÇA AS CONTAS PARA GARANTIR UM BOM NEGÓCIO.



#A excessão é que para os acessórios que possivelmente sejam de série, ou seja ,fazem parte obrigatória do modelo do seu auto(vc não pôde optar por ter ou não ,pois todos os autos de ano/modelo iguais ao seu, também foram fabricados com o memo item/acessório), e se o sinistro/dano decorrente de acidente afetaram concomitantemente o seu auto e o acessório, neste caso especifíco, a seguradora vai reparar e entregar o seu auto com o acessório recuperado/ou recolocado novo,e vc só vai pagar uma franquia a do automóvel(pois a cobertura adicional de acessório caso vc tenha contratado seria utilizada apenas para danos causados apenas ao acessório,como já expliquei acima )


DÚVIDAS? então comente!!!

O SEU SEGURO É COMPLETO MESMO?


gifs,transportes

Queridos leitores,nesta categoria de assunto,vamos falar sobre a importância e detalhar as coberturas adicionais( coberturas que vc inclui se quiser no seu seguro,como se fosse um carrinho de compras no supermercado,vc só leva o que achar necessário).


Quando vc faz o seu seguro,geralmente vc solicita ao seu corretor ,ou atendente que ele seja completo,não é mesmo?; é lógico que você quer um seguro completo com um preço agradável,daí ,após alguns cálculos e cotações você contrata o seguro e fica tranquilo aguardando a apólice chegar...ela chega , você nem lê confiando que tudo está coberto;mas como nem tudo é perfeito...você tem um sinistro (sinistro é simplesmente uma situação, a causa para a qual levou vc a contratar o seguro do seu auto) e liga para a seguradora para solicitar algum benefício (este é a cobertura adicional), e muitas vezes escuta a resposta:

_ O SR/SRA, NÃO TEM DIREITO A ESTA SOLICITAÇÃO,POIS NA SUA APÓLICE ,NÃO FOI CONTRATADA ESTA COBERTURA!!!
_COMO ASSIM? EU PEDI UM SEGURO TOTAL...
_MAS ESTA COBERTURA NÃO FOI CONTRATADA...PODE VERIFICAR SUA APÓLICE!

E, é por isso que vou mostrar a diferença para que vc ,realmente saiba se o seu seguro é completo ou não.

A contratação das COBERTURAS ADICIONAIS,são fator determinante para garantir um conforto maior ,e um prejuízo menor se por ventura vc precisar na ocasião do sinistro.Lógico que o "MELHOR DOS MUNDOS" ,é que sejam contratadas todas as coberturas adicionais possíveis,mas ,também é verdade que elas aumentam o valor do seguro,MAS QUEM DEVE DECIDIR SE VAI CONTRATAR OU NÃO É VOCÊ, ELAS DEVEM SER OFERECIDAS PELO CORRETOR OU ATENDENTE DA SEGURADORA NUMA NEGOCIAÇÃO TRANSPARENTE NA HORA DA CONTRATAÇÃO...

Então fique esperto , ao contratar ou renovar sua apólice faça perguntas sobre estas coberturas,peça esclarecimentos,faça exemplos , tire todas as suas dúvidas,FAÇA AS CONTAS ,as vezes pode parecer caro na hora de pagar, mas vc ainda não viu o custo da falta da cobetura nos momentos mais difíceis,um exemplo comum:

CARRO RESERVA, já pensou quanto custa a diária de uma locação de carro?, e se o seu auto estiver na oficina,justamente em um período que você não poderá ficar sem auto? avalie ,faça uma cotação sem a cobertura de carro reserva, depois faça a cotação incluindo o carro reserva,FAÇA ANOTAÇÕES,analise e decida;faça isto com todas as coberturas que você acha realmente importante ,dá trabalho sim, a negociação vai ser demorada, mas seu dinheiro não vem fácil...
Veja cada uma das coberturas adicionais nos próximos títulos postados,um abraço!!!

segunda-feira, 29 de março de 2010

ENTENDA O QUE É SEGURO DPVAT E QUEM TEM DIREITO

Seguro obrigatório é pago por motoristas para indenizar vítimas de trânsito.
Valor cobrado anualmente para motos é 36% maior do que para carros.

REPORTAGEM :Milene Rios
Do G1, em São Paulo


Foto: Reprodução/TV Globo Foto: Reprodução/TV Globo

Motos pagam mais por serem responsáveis por 56% dos acidentes e 47% das indenizações pagas (Foto: Reprodução/TV Globo)


Todos os anos os donos de veículos são obrigados a pagar junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) o chamado DPVAT. Mas a maioria dos motoristas desconhece a finalidade da taxa e os direitos sobre o valor pago.


O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou DPVAT, é obrigatório por lei (6.194/74) e utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto.


Ou seja, toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito a ser indenizada - independentemente de quem seja a culpa - por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas.

"O DPVAT é um seguro pago somente pelos proprietários de veículos, mas que toda população nacional tem direito, pois qualquer pessoa que vier a ser vítima de um acidente de trânsito será indenizada", afirma Ricardo Xavier, diretor-presidente Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.


Nos casos de morte, os herdeiros da vítima são indenizados em R$ 13,5 mil. Para invalidez, a indenização é de até R$ 13,5 mil e varia de acordo com a gravidade das sequelas. Em relação às despesas médicas, o valor reembolsado é de até R$ 2.700.

"Em caso de invalidez, a indenização é de acordo com o dano e os valores são determinados por lei”, diz o presidente da Seguradora Líder. Segundo a tabela de indenização, quem perde os movimentos do braço, por exemplo, tem direito de receber R$ 9 mil ou se o acidentado ficar cego de um olho, é indenizado em R$ 6.750.


A própria vítima que dá entrada no pedido de indenização ou reembolso. Basta juntar a documentação necessária de acordo com cada caso e levar até o posto de atendimento mais próximo. Quando há vítimas fatais, os parentes que devem fazer o pedido.

“A população precisa ficar atenta pois existe uma rede de pessoas atuantes nas portas dos hospitais e nas funerárias, por exemplo, que em caso de acidentes de trânsito se oferecem à própria vítima ou aos parentes para dar entrada na documentação e retirar o dinheiro que elas têm direito e, em troca, exige uma porcentagem da indenização", afirma Xavier. "Para evitar essas fraudes, hoje o valor da indenização é creditado na conta do beneficiário".


As indenizações do Seguro DPVAT são pagas em até 30 dias, após a entrega completa da documentação. Caso o pagamento do seguro DPVAT não esteja em dia, o proprietário do veículo deixa de ter direito à cobertura, mas as vítimas estarão cobertas. Da mesma forma, um pedestre atropelado por um veículo não identificado terá cobertura.

Taxa X Acidentes

A taxa paga pelo DPVAT está diretamente relacionada ao tipo de veículo e o índice de acidentes de cada categoria. Para os carros, o valor pago anualmente é de R$ 93,84, enquanto as motos pagam por ano R$ 259,04. Segundo a Seguradora Líder DPVAT, embora as motocicletas representem 25% do total da frota nacional, elas são responsáveis por 56% do número total de vítimas e por 47% do valor total das indenizações pagas.

De acordo com o último balanço feito pela seguradora, referente ao primeiro semestre de 2009, o número de indenizações pagas aumentou 4,43% em comparação com o mesmo período de 2008, passando de 134 mil para 140 mil vítimas de acidentes de trânsito, um gasto total de R$ 977,5 milhões, dos R$ 3,02 bilhões arrecadados.


Segundo a Líder DPVAT, além do pagamento de indenizações, do total arrecadado 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) para despesas com assistência médica dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), para campanhas de prevenção de acidentes e educação no trânsito.

SUAS DÚVIDAS SÃO IMPORTANTES!

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/files/2009/09/call-center1.jpg


QUERIDOS LEITORES,QUERO CONTAR COM A AJUDA DE TODOS PARA QUE ESTE BLOG,FIQUE CADA VEZ MELHOR...CONTO COM SEUS COMENTÁRIOS ,SUGESTÕES,OPINIÕES E DÚVIDAS.
RESPONDEREI A TODOS , SÓ NÃO POSSO GARANTIR OS PEDIDOS FEITOS PARA CASOS DE EXTREMA EMERGÊNCIA , NESTE CASO CONTACTE A SUA SEGURADORA,MAS ESTOU DISPONÍVEL PARA AJUDAR .CONTO COM VOCÊS ,OBRIGADA.
SIMONE.

O QUE É FRANQUIA?COMO FUNCIONA?

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imagem do site colunaautomotiva.wordpress.com

Hoje vou falar um pouco sobre franquia.Nos atendimentos que presto durante o horário de trabalho, verifico que muitos segurados tem dúvidas em relação a franquia,muitos nem sabem o que realmente significa e para que serve.

A franquia é o valor estipulado no momento da contratação ou renovação do seu seguro ,onde fica estipulada a quantia que você vai pagar no caso do reparo do SEU VEÍCULO (portanto não se paga franquia se vc vai apenas reparar o veículo de outra pessoa"terceiro") ,este valor é estabelecido pelo sistema de cálculo da seguradora com base principalmente do modelo/ ano modelo do seu auto.

Geralmente as seguradoras utilizam as franquias chamadas NORMAL ou REDUZIDA, mas em algumas seguradoras para alguns casos específicos ainda existem a franquia chamada MAJORADA;vou detalhar mais abaixo...

Se você por exemplo , POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO,causar dano ao seu veículo e ele precisar de reparo ,você vai pagar a tal franquia.A seguradora só entra na história , se o valor do reparo for maior que o valor da sua franquia( A SEGURADORA SÓ PAGARÁ A OFICINA O QUE EXCEDER DESTE VALOR) ex:

Você bateu com seu auto ,amassou a frente do veículo, chamou o reboque , levou para a oficina,ok?

Daí a seguradora vai encaminhar um vistoriador que vai fazer um laudo para comparar o orçamento que a oficina fez...

A seguradora verá qual é a sua franquia,neste exemplo,façamos de conta que na sua apólice vc contratou a franquia normal e ficou estabelecida em RS 1.200,00;se o conserto do seu auto for de RS 1.350,00, vc paga a franquia NA OFICINA QUANDO FOR RETIRAR O AUTO (RS 1.200,00) a seguradora só vai pagar A OFICINA o restante (RS 150,00), ENTENDEU?

Outro ex:

Sua franquia é de RS 1.200,00 ,mas o reparo ficou em RS 3.000,00 , neste caso ,vc pagará a sua franquia NA OFICINA QUANDO FOR RETIRAR O AUTO(RS 1.200,00) e o restante é a participação da seguradora com a OFICINA,OU SEJA (RS 1.800,00).

Agora ,se vc causou um acidente e somente o veículo do terceiro vai precisar de ser reparado,VC NÃO VAI PAGAR FRANQUIA NENHUMA (o valor para o reparo do auto do terceiro ,será retirado do valor que vc contratou para cobrir os DANOS MATERIAIS DE TERCEIRO).

O uso da Franquia para o seu auto ,assim como o reparo do auto do terceiro ,fazem você perder bônus(que é um desconto que vc ganha por não causar prejuízo financeiro à seguradora durante a vigência do seu seguro)

Portanto ,é muito importante você ficar atento no valor da sua franquia na hora de contratar o seguro,pois você precisa levar em conta por exemplo ,se o reparo do seu auto (PEÇAS, MÃO DE OBRA) costumam ser caras ou mais em conta.

LEMBRE , A SEGURADORA SÓ VAI PAGAR O QUE PASSAR DO VALOR DA SUA FRANQUIA, por isso a FRANQUIA NORMAL faz seu seguro ficar mais barato(pois vc vai pagar geralmente a maior parte do reparo), já a FRANQUIA REDUZIDA(que é a metade do valor da franquia normal), fará seu seguro ficar um pouco mais " salgado",mas no entanto na hora de reparar VOCÊ GERALMENTE VAI PAGAR UM VALOR BEM MENOR...

A FRANQUIA MAJORADA,é o dobro do valor da franquia normal, É MUITO CARA,por isso faz seu seguro ficar com um preço bem reduzido, SE VC SE GARANTE ... VAI FUNDO!




quinta-feira, 25 de março de 2010

VAI LIGAR PARA A SEGURADORA?


Queridos(as) sofredores segurados, quem nunca sofreu na hora em que mais precisou ser atendido pela sua "amada" seguradora? ,daí vc pegou o telefone, e...(aquela fila de espera interminável;um troca troca de setor,e no final não conseguiu o que queria!),hoje vou dar algumas dicas para vc não sofrer tanto quando precisar da ajuda a que tem direito!!


LIGUE SEMPRE QUE POSSÍVEL DE UM LUGAR TRANQUILO SEM RUÍDOS, E COM TEMPO DISPONÍVEL PARA A LIGAÇÃO, as vezes o que deveria ser simples,pode ser mais complexo.


TENTE LIGAR VC MESMO, NINGUÉM MELHOR DO QUE VC PARA SOLUCIONAR A SUA QUESTÃO,principalmente assuntos sobre contratações,pagamentos ou endossos;deixar decisões tão importantes na responsabilidade de outras pessoas ,podem agravar o problema( olha o telefone sem fio!)

TENHA SEMPRE EM MÃOS O SEU CARTÃO DO SEGURADO,nele vc encontrará os dados que serão solicitados logo no começo da conversa, nº da apólice,chassi,cpf,etc,etc,etc.


TENHA UM CADERNO SOMENTE PARA AS ANOTAÇÕES DOS ATENDIMENTOS QUE VC SOLICITAR A SEGURADORA,(isso vale para qualquer área ou serviços que usou no seguro, vistoriador, reboque ,oficinas ,etc.) Antes de ligar coloque a data e o assunto, assim que for atendido anote o horário ,o nome do atendente e o protocolo de atendimento.Não esqueça de anotar resolvido ou no caso de abertura de alguma solicitação a data para a solução e o possível setor que estará cuidando do assunto.


MANTENHA A CALMA( RESPIRE FUNDO...), responda as perguntas iniciais e informe a raiz do problema,PERGUNTE SE REALMENTE É NAQUELE TELEFONE QUE VC SERÁ ATENDIDO PARA (INFORME O ASSUNTO),não tente ajudar o atendente fazendo um tour sobre a sua apólice( a não ser que queira saber sobre as coberturas que vc contratou) ,seja objetivo ,diga quais são as suas dúvidas ou reclamações, e depois vá eliminando-as uma por vez, para que não misture os assuntos.

"
Ao desligar o tel ,faça um resumo no "caderninho" sobre a conclusão da ligação, e faça uma forte oração para que tudo ocorra como o combinado...caso não ocorra...solicite ajuda do STO PROCON//FUNENSEG,eles resolverão rapidinho...


FOTO BY ~ Maryam ~ http://www.flickr.com/photos/maloomy

quarta-feira, 24 de março de 2010

DE SÉRIE OU DE FÁBRICA?

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Quem nunca ficou com dúvida ,que atire a primeira pedra!,quando alguém te perguntou se os acessórios ou equipamentos do seu veículo são de SÉRIE ou de FÁBRICA?

Calma,basta um simples entendimento e tudo ficará esclarecido!

Item de SÉRIE, é todo acessório ou equipamento(vide dicionário do segurado neste blog),que já vem no seu veículo sem que você tenha a opção de aceitá-lo ou não.Depende do modelo e do ano de fabricação do seu veículo.Ex: o ar-condicionado em alguns modelos de luxo ,já vem na característica daquele modelo ...

Item ou opcional de FÁBRICA,apesar do nome ,são os acessórios ou equipamentos que você escolhe (e paga pela inclusão além do valor do veículo),lógico que será incluído na montagem ,lá na fábrica ,mas o seu, vai sair com algo a mais do que o modelo básico!

Para descontrair, um exemplo prático!

A cor dos olhos da sua bebê ,é um item de SÉRIE, você não pôde alterar...

O brinco que você pediu na maternidade para ser posto na sua bebê , é um item de FÁBRICA,você optou por isto...

DICIONÁRIO DO SEGURADO


http://www.ucs-corretoresdeseguros.com.br/setembro/img/seguro_aumovel.jpg

A


- Aceitação: Aprovação da proposta apresentada pelo cliente para a contratação do seguro, que serve de base para a emissão da apólice.

- Acessórios: Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, apenas: rádios e toca-fitas conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, aparelhos transmissores e receptores de rádio, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado. Televisores somente são considerados e aceitos nas categorias ônibus e microônibus.

- Acidente: Acontecimento imprevisto e fortuito do qual resulta um dano causado ao objeto ou à pessoa segurada.

- Acidente Pessoal: Para os fins do Seguro, Acidente Pessoal é todo acidente súbito, com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico.

- Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Evento sú;bito e involuntário, exclusivamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado, com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física e que, por si só, independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do(s) ocupante(s) do veículo segurado.

- Análise de Risco: Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.

- Apólice: Contrato de seguro que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo cliente, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.

- Apropriação Indébita: Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a detenção, sem consentimento do proprietário.

- Avaria Prévia: Dano existente no veículo segurado antes da contratação do seguro e que não está coberto por este, exceto nos casos de indenização integral do veículo.

- Aviso de Sinistro: É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha seu conhecimento. A omissão injustificada anula o contrato, se o segurador provar que, oportunamente avisado, lhe poderia ter sido possível evitar ou atenuar as conseqüencias do sinistro.

B

- Beneficiário: Pessoa física ou jurídica que detém legalmente o direito à indenização em caso de sinistro.

- Boletim de Ocorrência Policial: Documento expedido por autoridade policial atestando danos pessoais ou perdas materiais derivadas da ação de terceiros e de danos da natureza, descrevendo a ocorrência do acidente. Documento indispensável ao encaminhamento de determinadas reclamações de sinistro.

- Bônus: Desconto concedido ao cliente em função de seu histórico de sinistros.

C

- Cancelamento: Dissolução antecipada da apólice de seguro de comum acordo ou em razão do pagamento do valor da apólice ao cliente.

- Carroceria: Espaço destinado ao transporte da carga, acoplado à parte traseira do chassis do caminhão/ pick-up.

- Cláusula: Condição que define a extensão dos contratos de seguro.

- Cliente: Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros. A pessoa em relação à qual a SulAmérica assume a responsabilidade de riscos previstos no contrato de seguro.

- Condições Gerais: Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do cliente e da seguradora, de um mesmo tipo de contrato de seguro.

- Condições Particulares: Cláusulas estabelecidas por contrato de seguro, segundo suas diferentes características, na comercialização de um determinado seguro.

- Corretor: Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep) para intermediar e promover a realização de contratos de seguro, representando o cliente junto às seguradoras.

- Culpa: Ato imprudente, negligente, imperito ou temerário, sem propósito preconcebido de prejudicar, mas do qual advenham danos, lesões ou prejuízos a terceiros. A responsabilidade civil decorre, em gerar um ato culposo.

- Culpa Grave: Grau de culpa que se converteria em dolo se fosse praticada com má-fé. Falta que mais desleixado ou medíocre, o indivíduo não poderia cometer em detrimento de seu próprio interesse.

D

- Dano: Todo prejuízo material ou pessoal sofrido por pessoa ou objeto segurado, causado por acidente, ação da natureza ou ato de terceiros.

- Dano Estético: Todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando redução ou perda de padrão de beleza ou estético.

- Dano Moral: Aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.

- Danos Corporais: Tipo de dano caracterizado por lesões físicas causadas ao corpo da pessoa, excluindo dessa definição os danos estéticos.

- Danos Materiais: Todo e qualquer dano que atinja os bens móveis ou imóveis.

-Dolo Eventual: Espécie de dolo que resulta em ato cuja realização o agente, inconscientemente, se arriscou a produzir.

- DPVAT: O seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, em território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Sua contratação é obrigatória por todos os proprietários de veículos e deve ser pago junto com a cota única ou com a primeira parcela do IPVA.



- Emolumentos: Conjunto de despesas adicionais que a seguradora cobra ao cliente, correspondentes às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro, tal como o custo da apólice.

- Endosso: Aditivo ao contrato pelo qual a seguradora e o cliente acordam quanto à alteração de dados, modificação de condições ou do objeto da apólice, ou transferência a outrem.

- Equipamentos: Entende-se como equipamento, original ou não, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, com exceção dos classificados como acessórios e opcionais.

- Estelionato: Obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, introduzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

- Estipulante: Toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário e/ou equiparar-se ao cliente nos seguros, tendo ainda obrigação de comunicar àseguradora, ao cliente e àSusep as informações necessárias quanto ao seguro, tais como: dados cadastrais do cliente, alterações no risco coberto e procedimentos irregulares.


F

- Fator de Ajuste: Percentual que reflete a relação entre o valor do veículo segurado e o valor do veículo na tabela de referência (Tabela FIPE), no momento da contratação do seguro em Reposição Garantida - Tabela FIPE, utilizado para considerar características particulares, tais como: estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.

- Franquia: Valor previsto na apólice, seja em moeda corrente, seja em percentual a ser aplicado sobre o Valor Determinado (quando o veículo for contratado por Reposição Garantida) ou valor médio de mercado do veículo (quando o veículo for enquadrado em Valor de Mercado), com o qual o cliente participará, obrigatoriamente, por sinistros/eventos que envolvam danos parciais ao veículo (exceto nos casos de incêndio, queda de raio e/ou explosão) ou prejuízos indenizáveis referentes aos acessórios, equipamentos, carroceria, vidros e/ou blindagem do veículo segurado.

-Tipos de franquia: - Franquia normal é aquela em que o cliente participa com um valor de franquia estabelecido para o veículo, na sua categoria tarifária.
- Franquia reduzida é aquela em que o cliente participa com a metade do valor da franquia normal, de acordo com o modelo do veículo.
- Franquia majorada é aquela em que o cliente participa com o dobro do valor da franquia normal, de acordo com o modelo do veículo.

- Furto: Subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa.

- Furto Qualificado: Ação cometida para subtração de coisa móvel com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, que deixe vestígios, ou seja, comprovada mediante inquérito policial.

- Furto Simples: Ação cometida para subtração de coisa móvel sem quaisquer dos agravantes descritos no furto qualificado.



G

- Garantia: é a designação genérica utilizada para designar as responsabilidades pelos riscos assumidos por um segurado ou ressegurador, também empregada como sinônimo de cobertura.

- Guincho: Veículo de uso profissional provido de guindaste, utilizado para rebocar veículos que se encontram inaptos àlocomoção própria.



I

- Incêndio: Evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.

- Indenização: é a contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização pactuada.

- Invalidez Permanente: Compreende a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do(s) passageiro(s) do veículo acidentado ou de terceiro envolvido em acidente com o veículo segurado.

- Indenização Integral do Objeto do Seguro: A indenização integral será caracterizada quando os prejuízos indenizáveis pelas Coberturas Compreensiva, Indenização Integral, Colisão e Incêndio ou Roubo e Incêndio atingirem ou ultrapassarem 75% do valor médio do veículo referência apurado na Tabela FIPE, considerando-se ainda o Fator de Ajuste, ou quando atingirem ou ultrapassarem 75% do Valor Determinado (de acordo com a contratação do seguro). Após o pagamento da indenização, o veículo passará à propriedade da SulAmérica, no estado em que se encontrar, livre de quaisquer ônus, inclusive tributários. Caso o veículo sofra danos ou avarias em sua estrutura que nviabilizem sua recuperação, mediante o laudo de avaliação elaborado por técnicos da SulAmérica, o veículo se transformará em sucata, tendo o seu chassi obrigatoriamente baixado na repartição de trânsito competente, nos termos da legislação específica. Quando houver acordo entre o segurado e a SulAmérica para pagamento da indenização integral pelo valor médio do veículo referência apurado na Tabela FIPE, considerando-se ainda o Fator de Ajuste, ou pelo Valor Determinado (de acordo com a contratação do seguro), o veículo passará à propriedade da SulAmérica, no estado em que se encontrar, livre de quaisquer ônus, inclusive tributários.


L

- Limite Máximo de Responsabilidade (LMR): é o valor máximo a ser pago pela seguradora com base na apólice, resultante da ocorrência de um determinado evento garantido pela cobertura contratada. Este limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) segurado(s).

- Liquidação de Sinistro: Processo para pagamento de indenizações ao cliente, com base no relatório de regulação de sinistros.


N

- Nexo Causal: é a coerência dos danos sofridos pelos envolvidos em função da dinâmica do acidente.
Ex.: O cliente colide e amassa a traseira do seu automóvel. A SulAmérica identifica se há correlação entre a ação e o dano sofrido.


O

- Objeto do Seguro: Designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos, Coberturas e garantias.

- Opcionais: Entende-se como opcionais os condicionadores de ar, air-bags de motorista e passageiro, vidro elétrico, direção hidráulica, câmbio automático, freios ABS, entre outros. Eles devem ter seus valores acrescidos ao valor fixado do veículo, quando este for enquadrado em Valor Determinado. Quando a contratação for em Reposição Garantida - Tabela FIPE, os opcionais devem ser considerados para fixação do Fator de Ajuste. Independente da forma de contratação (Valor Determinado ou Reposição Garantida), sendo de série ou não, os opcionais deverão ter sua existência comprovada por vistoria ou pela Nota Fiscal (nos casos de veículos 0km)


P

- Pane: Defeito espontâneo que atinge a parte mecânica ou elétrica do veículo e que o impede de se locomover por seus próprios meios.

- Prêmio: Importância paga pelo cliente ou Estipulante/Proponente à SulAmérica em troca da transferência do risco a que ele está exposto.

- Prêmio Retido: é o valor proporcional ao prêmio pago que fica em poder das seguradoras em uma operação de resseguro. As seguradoras retém parte desse valor e um ressegurado recebe a outra parte para garantir o risco assumido pelas seguradoras.

- Proponente: Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.

- Proposta: Instrumento que formaliza o interesse do Estipulante/Proponente em efetuar o seguro.

- Pro-Rata: Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.


Q

- Questionário de Avaliação de Risco: Questionário, parte integrante da proposta de seguro, que deve ser respondido pelo cliente, de modo preciso, sobre os condutores e uso habituais do veículo. É utilizado para o cálculo do prêmio do seguro e como parâmetro para avaliação em caso de sinistro.


R

- Regulação de Sinistro: Análise do processo de sinistro quanto àsua cobertura pela apólice contratada, bem como da adequação da documentação necessária à indenização. Envolve também a ação do representante da Seguradora na verificação dos valores dos orçamentos das oficinas no que se refere à mão-de-obra e às operações de substituição/recuperação de peças.

- Regulador de Sinistros: é a pessoa física ou jurídica, tecnicamente habilitada, encarregada pela Seguradora para efetuar a vistoria do bem sinistrado, bem como elaborar o levantamento dos prejuízos sofridos pelas partes em decorrência do sinistro, indicando a causa, natureza e extensão das avarias. Também é responsável pela verificação da cobertura do sinistro de acordo com os termos da apólice.

- Renovação: é o restabelecimento ou a continuidade da cobertura de um seguro, geralmente por meio da emissão de nova apólice, novo bilhete ou endosso na apólice, nas mesmas condições que vigoravam anteriormente ou sob novas condições, neste último caso sempre que tenha havido mutações no objeto do seguro, no interesse segurado ou nas bases tarifárias do seguro.

- Reposição Garantida - Tabela FIPE: nome adotado pela SulAmérica para a forma de contratação por Valor de Mercado Referenciado

- Rescisão: Rompimento do contrato de seguro antes do seu término de vigência.

- Responsabilidade Civil: Cobertura que visa garantir, até o valor do Limite Máximo de Responsabilidade, o reembolso da indenização pela qual o cliente vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado de modo expresso pela SulAmérica, por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado, pela carga transportada ou por veículo regularmente rebocado.

- Ressarcimento: Reembolso dos prejuízos suportados pela Seguradora ao indenizar dano causado por terceiros.

- Risco: Evento incerto e de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a possibilidade de ocorrência do sinistro. Sem risco, não pode haver contrato de seguro.

- Roubo: Subtração de todo ou parte do bem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido àimpossibilidade de resistência. As coberturas contra roubo abrangem, exclusivamente, a subtração, não se confundindo, assim, com outras figuras delituosas como a apropriação indébita e o estelionato, as quais não estão cobertas por este seguro.



S

- Salvado: Objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico.

- Segurado: é a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, ontrata o seguro, em seu beneficio pessoal ou de terceiros. A pessoa em relação àqual a SulAmérica assume a responsabilidade de riscos previstos no contrato de seguro.

- Seguradora: Empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo c ontrato de seguro.

- Seguro: é o contrato pelo qual a Seguradora se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar o cliente pela ocorrência de determinado evento ou por eventuais prejuízos previstos no contrato.

- Seguro de Frota: é o seguro de um conjunto de veículos, contratado na mesma seguradora, por apólice emitida em nome de uma única pessoa física ou jurídica.

- Sinistro: Ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e para a qual foi contratada a cobertura, e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar. Entende-se como sinistro o evento de única causa, independente do número de efeitos decorrentes. Exemplos: na ocorrência de uma colisão em que o veículo segurado tenha atingido a três outros há o registro de um único evento (um sinistro) com quatro efeitos; na ocorrência e duas colisões com causas diferentes, mesmo em curto espaço de tempo, há o registro de dois eventos (2 sinistros).

- Sub-rogação: Transferência de direitos e obrigações de uma pessoa para outra.



T

- Tabela FIPE: - Tabela com preços de veículos desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), divulgada no Jornal Valor Econômico, no site da Fundação e no site da SulAmérica. Esta tabela apura o valor médio de mercado dos veículos e é gerada com base em pesquisas realizadas em todo o País. Assume um valor médio de mercado para cada ano e modelo de veículo, nacional e/ou importado.

- Terceiro: Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio cliente ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.



V

- Valor de Mercado Referenciado: Quantia variável, garantida ao cliente, no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com o Fator de Ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.

- Valor de Novo: Valor constante na tabela de referência para o veículo zero quilômetro conjugado com o Fator de Ajuste, para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.

- Valor Determinado: Quantia fixa garantida ao cliente, no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação.

- Valor Segurado: É a importância que figura na apólice como valor do contrato. Serve para fixar o limite da responsabilidade da Seguradora e o direito do cliente, caso ocorra o sinistro.

- Veículo 0km: Entende-se por veículo “0 km” aquele cujo seguro for contratado até o 30º dia da data de saída do veículo do revendedor carimbada na Nota Fiscal, por revendedor autorizado. Para efeito de indenização, será considerado o valor médio do veículo referência 0 km apurado na Tabela FIPE, aplicado o Fator de Ajuste, até o 90º dia da data de saída do revendedor, desde que se trate do 1º sinistro com o veículo segurado. Após esse período, a indenização será calculada pelo valor médio do veículo referência, usado, apurado na Tabela FIPE, considerando-se ainda o Fator de Ajuste, exceto quando contratada a Garantia Valor de Novo (respeitando-se os critérios dessa garantia).

- Vigência: Prazo que determina o início e o fim da validade das coberturas e garantias contratadas. O início e o término da vigência serão dados às 24 horas dos dias descritos na apólice do seguro.

- Vistoria de Sinistro: Inspeção efetuada no veículo segurado, por peritos habilitados, em caso de sinistro, para verificar os danos ou prejuízos sofridos.

- Vistoria Prévia: Inspeção realizada no veículo, antes da aceitação do risco, para verificação de sua existência, característica e estado de conservação do veículo.



terça-feira, 23 de março de 2010

O QUE É COBERTURA BÁSICA?



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O QUE É COBERTURA BÁSICA?

A Cobertura Básica é a finalidade principal do seguro do seu veículo,aquela que você escolhe e que vai servir para cubrir os danos que você acha mais necessário...
Você pode querer um seguro para cubrir o seu veículo em caso de perda parcial e total,somente a perda total do seu veículo,ou ainda somente os danos que você venha causar a outras pessoas(terceiros).

AS PRINCIPAIS COBERTURAS BÁSICAS SÃO:

COMPREENSIVA:É o tipo de cobertura total (essa cobertura serve para cobrir o seu veículo e obrigatoriamente,você tem que informar valores para cobrir danos materiais de terceiros e também danos corporais de terceiros),
Garante a cobertura de danos materiais no seu veículo, totais ou parciais, causados ao veículo segurado decorrente de:

-Colisão;
-Roubo ou furto;
-Incêndio ou explosão;
*
Algumas Seguradoras também oferecem coberturas para Danos da Natureza.

Indenização Integral:Garante a indenização integral do seu veículo , quando houver danos irreparáveis decorrentes de colisão, incêndio, roubo e furto, além de prejuízos causados por inundação, alagamento ou queda acidental de qualquer objeto sobre o veículo.(em muitas seguradoras você tem que obrigatoriamente contratar valores para cobrir os danos materiais e danos corporais causados a terceiros)

Entende-se sobre danos irreparáveis aqueles cujos prejuízos atingirem ou ultrapassarem 75% do valor médio de mercado(de acordo com a tabela FIPE), considerando o Fator de Ajuste contratado ou Valor Determinado, ainda que o veículo seja passível de recuperação.




Roubo e Incêndio:Garante ao seu veículo a indenização por danos decorrentes de roubo, furto ou incêndio, totais ou parciais. ( em muitas seguradoras você tem que obrigatoriamente contratar valores para cobrir os danos materiais e danos corporais causados a terceiros)


RCF ( Responsabilidade Civil e Facultativa) NÃO COBRE O SEU VEÍCULO,Garante a cobertura por danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros e aos bens públicos e privados, pelo veículo segurado.(Essa cobertura é usada para que você tenha valores além da cobertura obrigatória do DPVAT,para oferecer aos terceiros)
Essa cobertura garante, também, o reembolso das custas judiciais nos processos civis em que você esteja envolvido, devido aos acidentes com terceiros.


segunda-feira, 22 de março de 2010

A IMPORTÂNCIA DO SEGURO PARA SEU AUTO!


Já imaginou a seguinte situação: você compra um carro novo, 0 km, e enquanto está tranquilo passeando com ele passa por uma das ruas esburacadas da cidade. A suspensão quebra e você está a 30 km de casa! Como proceder?

É para essas e outras, muitas outras, situações de trânsito que há seguros de carro. Ninguém acha que eles são completamente desnecessários, mas o preço pode parecer um pouco salgado e o dono do carro prefere se arriscar. Mas pode acabar saindo ainda mais caro. Um seguro de carro nada mais é que a preferência pelo mal menor: melhor pagar e não usar do que não pagar e precisar.

Características do seguro de carros.

O seguro nada mais é do que um pagamento mensal para uma empresa que se encarregará de socorrê-lo financeira e praticamente em situações de trânsito que comprometam o veículo. Além disso, serve para prevenir perdas com roubos, por exemplo.

O seguro é calculado de diferentes formas, mas o padrão é o seguinte: é levado em conta tudo que interesse sobre o dono do veículo, desde a idade dele, seu sexo e seu histórico como motorista. Motoristas mais jovens pagam, via de regra, um seguro maior, pois estatísticas mostram que com este tipo de motorista há mais chances do seguro ser acionado.

Nunca minta para o seguro Um seguro de carro é, também, um contrato de confiança. Quando se paga o plano as perguntas feitas a seu respeito visam enquadrá-lo melhor em uma faixa de preço, como a existência de outros motoristas, a idade destes, etc.

Nunca, em hipótese alguma, sinta-se tentado a esconder alguma informação do seguro.
O motivo é simples: caso o que foi omitido tenha relação com a cobertura do seguro em um caso específico, o seguro pode descobrir e eximir-se de responsabilidade. Aí a conta vai toda para suas mãos, não importando se você o paga o seguro de seu carro em dia. Afinal, você os enganou para pagar menos, eles têm o direito de não ressarci-lo.

Como escolher seguro de carro?

Faça uma boa pesquisa de mercado antes de contratar algum seguro. O melhor é pensar em quais são as chances de você precisar de uma cobertura rápida e eficiente, quais são os problemas aos quais você está mais sujeito, etc. Escolher o mais barato pode ser um grande erro na hora da dificuldade. Seguro de carro é coisa séria: leia o contrato inteiro e não deixe nada passar em branco. Assim você evitará muitos problemas.