quinta-feira, 18 de agosto de 2011

MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SEU AUTO

VANTAGENS DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA:

  • MENOS GASTOS.
  • MENOS ACIONAMENTOS DA ASSISTÊNCIA 24 HS.
  • MENOS RISCO DE RECUSA DE REPAROS EM CASO DE SINISTROS.
  • SEGURO MAIS BARATO.




quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Aprenda a lavar corretamente o seu carro





Você já disse para seu carro o quanto gosta dele? Não? Então demonstre seu amor tratando-o bem!


Nunca lave o carro no sol ou enquanto a carroceira está quente. Se a água com sabão secar, poderá manchar a pintura. Ao passar o sabão, faça por partes. Comece de cima para baixo, para a sujeira escorrer, e ensaboe a frente, depois as laterais e por ultimo a parte traseira. Lave e enxágue em seguida, com um pano macio, que não solte fiapos.

Ao lavar o seu carro, evite produtos que não são apropriados para essa função. Evite usar o detergente da pia e compre um xampu específico para autos. Se não for possível, use apenas um sabão neutro.




Nos pneus, passe um pano ou uma escova. Se tiver pintura especial, utilize uma escova com cerdas macias. Enxágue bem depois.

Na parte interna, passe primeiramente um aspirador. Se possível um aparelho portátil. Passe o aspirador nas dobradiças e cantos do estofado. Se o seu carro tem tapetes de borracha, tire-os e lave com sabão. Evite passar produtos químicos no painel. Um pano úmido é suficiente! Para os vidros, é bom passar um pano macio, limpo e umedecido com limpa vidros. Caso não tenha o produto utilize um pano com água e depois um pano seco. Um jornal amassado também pode ajudar, pois dá brilho aos vidros.




Preciso lavar o motor? Sim, mas sem desespero! Uma vez por ano é o suficiente. Jogue um pouco de água, mas só se o motor estiver frio. Evite o uso de produtos químicos e água sob pressão.

Fonte: G1

Meu carro é flex. Preciso colocar gasolina de vez em quando?


Meu carro é flex. Preciso colocar gasolina de vez em quando?

Publicado por Autofácil

Nem sempre. O etanol possui um poder corrosivo maior que o da gasolina, mas a gasolina recebe uma grande quantidade de álcool e, nos carros modelo flex, as peças são preparadas especialmente para garantir a resistência a essa corrosão.

Por isso, se for sua preferência, você pode rodar apenas com Etanol que seu carro irá funcionar normalmente.

Mas, a cada seis meses, encha o tanque com gasolina. O uso contínuo do álcool pode fazer surgir uma ‘gelatina’ dentro do tanque de gasolina, que pode entupir a bomba. O uso da gasolina ajuda a dissolver esse material. Mas, como dito, não é necessário que isso seja feito sempre.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Contran proíbe transporte de botijão de gás em motocicletas


Nova determinação, o Contran pretende aumentar a segurança no trânsito .
O transporte de botijões de gás e galões de água em motocicletas está proibido desde quinta-feira (4), quando entrou em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito. As novas especificações permitem apenas que esses produtos sejam transportados por motos adaptadas com um sidecar (compartimento apropriado para transporte de cargas, acoplado ao lado das motos, também conhecido com cangalha ou reboque). Com a nova determinação, o Contran pretende aumentar a segurança no trânsito.

A adaptação das motos ou a aquisição de um novo veículo adaptado pode variar entre R$ 2 mil e R$ 17 mil.

A penalidade prevista para quem descumprir a determinação é de multa de R$ 127,29 e cinco pontos na carteira.



Contran proíbe instalação de farol de xênon


ATENÇÃO PESSOAL !!!
OLHO VIVO !!!

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a instalação de faróis de gás xenônio em veículos que não saírem de fábrica com esse dispositivo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 07 de junho.

Até então essa alteração era permitida mediante autorização prévia do Departamento de Trânsito nos estados e deveria constar no documento do veículo (CSV).

O Contran diz que veículos que tiveram instalados esse tipo de farol com a devida alteração do Detran, "com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta resolução" poderão circular "até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007", que dispõe sobre o sistema de iluminação dos veículos. Por sucateamento, explica a assessoria do órgão, entende-se o quanto o veículo durar. Em caso de necessidade, esses também poderão substituir o equipamento por outro similar.

Lista de proibições
A nova resolução do Contran (384/2011), emitida no último dia 2, inclui a instalação do farol xênon em uma lista de outras alterações em veículos vetadas pelo órgão, dispostas no artigo 8º da resolução 292, de 2008 (veja abaixo). Agora, entre as proibições, figura o item "instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo".

A assessoria de imprensa do órgão confima que o veto vale apenas para instalação do farol de xênon após a fabricação dos veículos -os que já saem da linha de montagem com o dispositivo poderão continuar circulando com ele e substituí-lo por equipamento similar quando necessário.

Segundo o Código Nacional de Trânsito, o desrespeito à regra pode resultar em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

VEJA OUTRAS MODIFICAÇÕES PROIBIDAS PELO CONTRAN
Segundo a Resolução 292/2008

- Utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
- Aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
- Substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco,
nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em
motocicletas e assemelhados;
- Alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou
modificação de dispositivos da suspensão;
- Instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores,
excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo

MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 384, DE 2 DE JUNHO DE 2011

Altera a Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do CONTRAN, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer requisitos mais seguros para alteração do sistema de iluminação e sinalização de veículos automotores;

CONSIDERANDO o constante nos processos nº 80001.003214/2008-22, resolve:

Art. 1º Acrescentar o inciso V e parágrafo único ao art. 8º da Resolução nº 292/2008 - CONTRAN, com a seguinte redação:

'Art. 8º ...............................................................................................................

V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.

Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 - CONTRAN.'

Art. 2º Alterar o item 32 do Anexo da Resolução nº 292/2008 - CONTRAN (com alteração dada pela Resolução nº 319/2009 - CONTRAN), que passa a ter a seguinte redação:
32 MODIFICAÇÃO APLICAÇÃO EXIGÊNCIA CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO
Sistema de sinalização/ iluminação Todos os veículos CSV, inciso V do art. 8º desta Resolução Resolução e nº 227/2007 e seus anexos. Mesmo Tipo/Espécie

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

D.O.U., 07/06/2011 - Seção 1

Nissan - Pônei Maldito


Para descontrair...


terça-feira, 2 de agosto de 2011

Seguro de automóvel com cobertura de desemprego .




A Zurich, multinacional de origem suíça e um dos maiores grupos seguradores do mundo, passou a oferecer, a partir de 1° de agosto, uma cobertura inédita no mercado segurador brasileiro, o seguro de automóvel com cobertura de desemprego.

Sem nenhum custo adicional pela cobertura, o segurado de automóvel, que durante a vigência de sua apólice vier a perder o emprego, terá quitada a dívida relativa às parcelas restantes do seu seguro Auto Zurich, mantendo-se assim a proteção do seu automóvel até o término de sua vigência. Isto vale também para o profissional liberal que se afastar temporariamente de suas atividades por motivo de acidente.

Além de não ter custos adicionais pela cobertura desemprego, este lançamento acompanha outra vantagem exclusiva oferecida pela Zurich: o parcelamento do custo do seguro de automóvel em até 5 vezes sem juros, facilitando o pagamento do seguro, sem comprometer o orçamento do mês.

“Temos plena convicção de que estamos dando ao nosso segurado de Auto, uma cobertura adicional que pode de fato ser muito útil, caso ele venha a precisar. Sabemos que quem fica desempregado tem que, de uma hora para outra, refazer as suas prioridades e, neste momento é muito comum atrasar ou deixar de pagar muitas das prestações dos diversos carnês que tem. Com o seguro Auto + Desemprego, que só a Zurich oferece, poderemos assegurar ao nosso cliente uma preocupação a menos, pois o seguro do seu carro estará garantido até o final da vigência da apólice, sem que ele tenha que pagar as parcelas que ainda iriam vencer”, afirma Marcus Vinicius, CEO Brasil de Auto e Seguros Gerais da Zurich.

Este benefício exclusivo também traz vantagens para os corretores. Como no caso de desemprego ou incapacidade temporária, a Zurich irá perdoar o pagamento das parcelas a vencer, isto significa que o corretor não terá estorno de sua comissão, já que o seguro não será cancelado. “Além de beneficiar o segurado, o nosso Auto + Desemprego também beneficia o nosso parceiro corretor de seguros, pois ele tem assegurado o recebimento da sua comissão integralmente. Queremos oferecer aos nossos segurados e aos corretores de seguros, benefícios que de fato tenham valor para eles, e o Auto + Desemprego da Zurich com certeza tem. Com este diferencial, estamos reforçando ainda mais a nossa estratégia de relacionamento cada vez mais próximo com os corretores de seguros”, ressalta Marcus Vinicius.

A cobertura de desemprego (segurados com carteira assinada) ou incapacidade temporária por acidente (segurado autônomo ou profissional liberal com renda comprovada) é válida para todo o Brasil, sendo aplicada a seguros de automóveis de passeio, em apólices individuais e com uso não-comercial, garantindo o pagamento do saldo devedor apurado a partir da 3ª parcela, ou seja, há uma carência de dois meses, devendo o segurado estar em dia com o pagamento das parcelas vencidas. A proteção contra desemprego faz parte do pacote básico do seguro de Automóvel da Zurich, não sendo necessária sua contratação adicional ou mesmo solicitação. A partir do dia 1° de agosto, todos os detalhamentos desta nova cobertura poderão ser encontrados no site da seguradora http://www.zurich.com.br/ ou no Portal do Corretor.