sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

TÔ VAZANDO...




QUERIDOS(AS), APÓS O CARNAVAL EU VOLTO...


ENQUANTO ISSO ,QUEM QUISER OU PRECISAR,NAVEGUE A VONTADE NO BLOG E FAÇAM SEUS COMENTÁRIOS...O EMAIL ( segurodeautoecia@gmail.com) ESTÁ À DISPOSIÇÃO PARA ENVIO DE DÚVIDAS,ETC...COMPORTEM-SE NO CARNAVAL,CUIDADO COM AS REGRAS DE TRÂNSITO, NÃO DIRIJAM SE BEBEREM,POIS QUERO TODOS VCS AQUI QUANDO VOLTAR...BJS E UM ÓTIMO CARNAVAL ... SIMONE...







sábado, 19 de fevereiro de 2011

SEGURO E PROTEÇÃO VEICULAR,SÃO A MESMA COISA?




Olá meus queridos(as) leitores(as)...hoje vamos falar sobre um assunto que vem causando muitas dúvidas,sobretudo,aos que tem interesse em ter um seguro para seu automóvel,moto,ou caminhão...LEIAM ATENTAMENTE...




A pergunta que não quer calar,é:
Proteção veicular e Seguro,são a mesma coisa?


Antes de responder a esta pergunta,quero deixar claro que,ainda não tenho informações pautadas na Lei ... Procurei no site do Procon, e em sites jurídicos sobre a LEGALIDADE/ILEGALIDADE dos serviços de Cooperativas de Proteção Veicular e não achei nada a respeito...o que achei foram vários informativos dos órgãos vinculados às Seguradoras,dizendo que este tipo de Serviço é ilegal,mas, sem contudo indicar em que Leis se baseiam estas afirmativas.


Apesar de não ter ficado claro sobre a ilegalidade da existência dessas cooperativas,mesmo que elas tenham CNPJ e sejam Registradas,não o são como PROTEÇÃO VEICULAR...a maioria delas são registradas como Associações ,Assistências,ou Cooperativas , muitas registradas como Entidades"SEM FINS LUCRATIVOS" ,onde a atividade principal "nada tem a ver com o SEGURO DE VEÍCULOS".Nenhuma delas são vinculadas a SUSEP(Superintendência de Seguros Privados).


Por este motivo,é preciso muita ATENÇÃO e uma PESQUISA criteriosa para não cair em armadilhas...


Se nas Seguradoras o índice de reclamações e problemas já são grandes,imaginem em cooperativas sem registro na SUSEP...Se vc tiver problemas só terá o Procon para recorrer, e se contratou em entidade sem fim lucrativo,será mais difícil ainda reaver seus direitos...


Sei, e compartilho da opinião que muitas seguradoras/corretoras tem um custo muito alto para o seguro de auto, que nem sempre são ágeis em resolver sinistros, que também precisam melhorar suas centrais de atendimento,mas elas são registradas na Susep,fazem o contrato de seguro, e tem a reserva técnica e Resseguro para garantir o pagamento ao segurado.
Taí, na seguradora vc é "SEGURADO(A)", na Cooperativa de proteção veicular vc é "ASSOCIADO"....


São muitas as diferenças entre a “proteção veicular” e o seguro.


Em primeiro lugar, enquanto no seguro automotivo o segurado adere a uma apólice e transfere o risco para a seguradora, na “proteção veicular”, o associado assina um Contrato de Responsabilidade Mútua e divide o risco com os demais associados. (inclusive o risco de ter ou não valor em caixa para o pagamento das eventuais indenizações)


Além disso, o prêmio(valor) anual do seguro pode ser pago à vista ou dividido em parcelas pré-fixadas. Já na “proteção veicular” é paga uma mensalidade, cujo valor, em geral, é composto por uma taxa de administração fixa, mais o rateio, que varia mês a mês. Dessa forma, não há como fazer um planejamento financeiro. Vale lembrar que rateio é a totalidade dos prejuízos apurados no mês anterior, dividida por todos os associados.( ou seja, na cooperativa é uma caixinha, se não acontecer nada dentro do seu grupo de associados o valor fica igual, mas se houver indenizações a pagar , se houver falta de pagamento, etc , todo o prejuízo é contabilizado e para cobrir o rombo,a mensalidade aumenta para cobrir a caixinha novamente...).


Outra diferença é que, ao contrário do que ocorre no seguro, no qual as características do dono do veículo (local de moradia, idade, filhos maiores de idade, etc) são consideradas no momento do cálculo do prêmio, na “proteção veicular” o valor da mensalidade varia apenas em função do preço do veículo.(isso quer dizer que a cooperativa não levanta o risco, o perfil,daí vc provavelmente não será indenizado logo, já que cooperativa tem grandes probabilidades de ter vários casos de indenizações a pagar para associados antes do seu, já que ela põe qualquer um prá dentro...)


A maior distinção, contudo, está no fato de a “proteção veicular” não ser regulamentada por leis nem tampouco ter um órgão do Governo para fiscalizar suas atividades. No caso do seguro, existem normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Ministério da Fazenda, que também fiscaliza o mercado de seguros, além de ter responsabilidades com o Cód de defesa do consumidor(procon).As seguradoras são obrigadas a constituir reservas técnicas (é mais ou menos como uma poupança feita para cada apólice), que garantem o pagamento da indenização ao segurado, em caso de necessidade. Na “proteção veicular”, essa garantia depende da efetivação do rateio entre os associados( como já informado acima).


Avaliem estas informações,vejam se vale a pena o risco,caso na sua seguradora o valor do seguro esteja alto, faça pesquisa, procure outros corretores,faça várias cotações, liguem diretamente para as seguradoras,vejam os vários tipos de coberturas que elas podem oferecer...sei que dá trabalho,mas todo trabalho enquanto não está sinistrado é muito melhor,do que ter trabalho depois do sinistro...um abraço!!!

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Mudanças podem causar acidentes



Wagner Oliveira
Do Diário do Grande ABC


Modismo, principalmente entre jovens, o rebaixamento da suspensão de veículos só pode ser realizado desde que obedecidas rígidas normas técnicas. Consultor de seguradoras, o professor da FEI Ricardo Bock afirmou que qualquer aleração não registrada no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) causa sérias implicações. "Muitos seguros deixam de ser pagos quando carros modificados não têm laudos técnicos", disse. "Além de deixarem seus ocupantes muito vulneráveis. Já testemunhei inúmeros casos fatais - a maioria por falta de informação", disse. Muitas seguradoras também nem aceitam veículos previamente rebaixados.

O proprietário tem de pedir antes autorização ao Detran. Depois de fazer a modificação, deve submeter o veículo à inspeção em um dos organismos credenciados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que por sua vez irá emitir um Certificado de Segurança Veicular.

A resolução 262 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que liberou a alteração neste tipo de característica do carro, ainda exige que a nova altura seja especificada no documento do automóvel - de acordo com o padrão de cada modelo. O sistema tem de ser fixo - não pode ter regulagem de altura.

A colocação de rodas maiores também é permitida desde que, ao aumentar o aro, o perfil do pneu seja diminuído, a fim de manter o diâmetro externo do conjunto roda/pneu inalterado. De acordo com a resolução 292 do Contran, esse mesmo conjunto não pode ultrapassar os limites externos dos para-lamas. O não cumprimento das regras gera multa de R$ 127,29 e apreensão do veículo, além de cinco pontos na carteira.

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Falta de peças atrasa conserto





Fabricação de autopeças não acompanha a venda de carros Concessionárias e oficinas autorizadas não têm conseguido suprir a demanda de diversas peças originais para reposição.


O setor de automóveis pretende sanar em 2011 uma dificuldade que vem enfrentando há cerca de três anos em todo o Brasil: a carência de peças de reposição diante do mercado expansionista. Com o aquecimento das vendas de veículos, que em 2010 chegou à marca de 3,3 milhões de unidades comercializadas segundo a Fenabrave, concessionárias e oficinas autorizadas não têm conseguido suprir a demanda de diversas peças originais para reposição, principalmente as de funilaria - que exigem abastecimento via fornecedores de fibras, plástico e metal. Fabricantes dessas matérias-primas não têm capacidade produtiva para dar conta da necessidade que surge, já que aumenta a frota de carros distribuídos pelas montadoras.

Os milhares de veículos novos que entram em circulação a cada ano consomem peças de manutenção, como filtros de óleos e as chamadas peças de colisão, caso de capôs e para-choques, e é aí que surge o problema. A carência de peças não atinge somente os carros nacionais, mas se agrava quando se trata de veículos importados. De acordo com alguns consumidores, há casos de espera de mais de três meses para a troca de peças básicas.

Quem mais reclama são os proprietários de oficinas independentes, que precisam dos componentes fornecidos pelos concessionários que, por sua vez, são abastecidos pelas montadoras. Estas, quando não possuem as peças em seus estoques, ainda precisam solicitar para os fornecedores homologados, gerando mais demora.


"Falta existe, principalmente de peças de funilaria, mas as montadoras estão tomando providências para melhorar o trânsito destes produtos", ameniza o gerente corporativo da Panambra, Gerry Adriano Machado. E anuncia: "Temos a promessa por parte das montadoras de que, em 2011, este problema será 90% resolvido."
'Montadora tem prioridade'
O presidente do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo (Sindirepa), Antonio Fiola, reclama que as fabricantes de peças priorizam entregas às montadoras, para atender à produção de carros novos, e o mercado de reposição está ficando em segundo plano, de acordo com o jornal Segundo Fiola, o problema é mais crítico no abastecimento de peças externas, como faróis, laterais, capô e para-choques.
A situação foi pior em meados do ano passado, mas segue complicada, mesmo com a queda das vendas de carros. "Tive de ir ao Procon para dizer que a culpa não é nossa", disse ele.
Segundo Fiola, São Paulo não é o único Estado com problemas. "Sabemos de dificuldades em vários locais, como Rio, Belo Horizonte e Distrito Federal."
O Sindirepa representa 15 mil oficinas em São Paulo.

Oficinas buscam alternativas de abastecimento

Colecionando histórias de clientes descontentes, o balconista Valdeir Casemiro Pereira garante que já perdeu muita venda por não conseguir peças de reposição junto às concessionárias. Atendendo às marcas Volkswagen e Renault na oficina autorizada onde trabalha, Pereira passou recentemente por uma situação desagradável ao tentar trocar a caixa de câmbio do seu próprio carro, um Gol 2.0, ano 1999. "Só consegui substituir a peça com um produto usado, adquirido no mercado paralelo", revela.

O atendente lembra o caso de um cliente que teve o espelho retrovisor do Logan 2010 quebrado e não conseguiu peça para reposição. "Procuramos em todo o Brasil, mas ninguém tem, nem mesmo o fornecedor." Segundo ele, isso acontece quase todos os dias, destacando que no caso de importados a situação é crítica. O balconista diz que as respostas das concessionárias ou montadoras são que ou a peça está em falta ou que irá levar alguns meses para chegar ao mercado.

Diz a Lei, através do artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, que fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peça de reposição enquanto não cessar a fabricação e importação do produto. "Caso contrário, o fabricante ou importador deve destinar ressarcimento ao prejudicado", destaca o advogado Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor. Segundo ele, aquele que tentar trocar uma peça de um veículo que ainda esteja sendo produzido no mercado, e tiver que esperar, pode fazê-lo rodando em um carro alugado, ou de táxi, o tempo que for necessário. E quem deverá pagar a conta será a montadora. Basta guardar as notas.
Portanto meus queridos leitores,caso a seguradora alegue este motivo como causa na demora para a recuperação e entrega de seu auto,informe ao atendente que eles tem a obrigação de usar a lei contra o fabricante ou montadora e conseguir um carro reserva,mesmo que vc não tenha direito na sua apólice!! ,eles que se resolvam!!!

Estoques estão cada vez mais reduzidos

Foi-se o tempo em que as concessionárias conseguiam ter autopeças em estoque. Atualmente, a dificuldade maior é ter de esperar que a fábrica envie o produto solicitado, devido à demora. Para muitos proprietários de oficinas autorizadas em repor peças originais, não há dúvida de que fabricantes priorizam as entregas às montadoras para atender à produção de carros novos, e o mercado de reposição fica em segundo plano."Os fornecedores não produzem em grande quantidade, além disso o investimento é alto e os modelos se renovam a cada ano", resume Rogério Fernandes, proprietário da Amazon AutoPeças Ltda. Consequentemente, completa, quem quiser repor uma peça específica vai ter que esperar.

Alexandre Ruga, diretor de pós-vendas da concessionária Unidos, reforça que atualmente só a marca Volkswagen possui mais de 20 modelos diferentes na linha de montagem. "As concessionárias não conseguem ter em seu estoque todas as peças de todos os modelos que são vendidos."

Conforme o diretor-executivo do Procon de Porto Alegre, Omar Ferri Junior, a concessionária é obrigada a definir um prazo de entrega do produto para o cliente. Quando se trata de carro zero, a montadora deve disponibilizar a peça ao consumidor, no máximo, em 30 dias. "Passado este período, o cliente tem direito de trocar o carro, devolver o veículo ou até receber um desconto."
Portanto em caso de carro zero km (provavelmente dentro do prazo de garantia),caso vc tenha uma colisão ,neste momento,não aceite colocar seu carro em oficina referenciada das seguradoras (mesmo que essas lhe ofereçam vários benefícios),coloque o carro na concessionária,pois assim vc poderá usar esta lei,caso precise!!!
Ferri Junior diz que, apesar de não serem muitas as reclamações no Procon, existe de fato registros de falta de peças de reposição no mercado.

Fonte: Jornal do ComércioAutor: Adriana Lampert Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte



Cuidados necessários com o extintor de incêndio



Equipamento não é caro, tem validade de 5 anos e pode livrar você de uma enrascada .

Uma das coisas mais assustadoras que o motorista pode viver é ter um incêndio em seu carro. E esse tipo de acidente é mais frequente do que se pode imaginar.

No Estado de São Paulo, são oito carros incendiados todos os dias. Mas o número pode ser ainda maior, porque, segundo o Corpo de Bombeiros, parte dos acidentes não é registrada.

Por lei, todos os automóveis devem estar equipados com extintores de incêndio. O estado de conservação do equipamento (pressão e validade) é um dos itens obrigatórios da inspeção veicular anual.

Quem for pego com o extintor vencido leva multa de R$ 127, além de cinco pontos na carteira, já que esta é uma infração considerada grave. E o pior: o carro ficará retido até que a situação seja regularizada.

É um item extremamente importante e do qual as pessoas às vezes descuidam, conta Fabian Ivo, funcionário da Seção de Prevenção e Combate de Incêndios de uma empresa que presta serviços em manutenção e recarga de extintores em Ribeirão Preto.

E o preço não é um impedimento para que o carro esteja equipado com um extintor que cumpra todas as normas exigidas por lei, completa. Um extintor descartável com capacidade para apagar todos os tipos de incêndios (tipo ABC) - como exigido na resolução nº 157 do Conselho Nacional do Trânsito custa cerca de R$ 50 e tem validade de cinco anos.

Os extintores mais antigos (tipo BC) podem ser recarregados anualmente a custo de R$ 10, mas eles só conseguem combater dois tipos de incêndio.

Os incêndios são classificados de acordo com o tipo de materiais em que ocorrem: o tipo A envolve materiais sólidos, como plásticos, borrachas, madeiras e tecidos. Os do tipo B dizem respeito a líquidos inflamáveis. Por fim, o tipo C incide sobre equipamentos elétricos energizados, como baterias e alternadores.

No caso de um incêndio no motor do seu carro, a primeira dica é a mais óbvia, mas, ao mesmo tempo, a mais difícil de seguir: manter a calma. Na maior parte dos casos, o tanque de combustível fica longe do motor.

O primeiro passo é estacionar o veículo em local seguro e retirar os passageiros. Em seguida, pegue o extintor de incêndio, rompa o lacre de segurança e mantenha-o na posição vertical.

Depois, abra uma pequena parte do capô do motor e aplique um pouco do conteúdo do extintor para abafar o incêndio.

Por fim, abra a resto do capô com cuidado, localize o foco do incêndio e descarregue o restante do pó do extintor sobre ele. Depois, procure deixar o local aberto para permitir a sua ventilação.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Saiba o que fazer em caso de dano provocado por manobrista



Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
07/02/2011 10h14 Consumidor


Ao entregar as chaves nas mãos de um manobrista, o mínimo que se espera é que o carro fique em local seguro e protegido, certo? Entretanto, como têm aumentado as reclamações e evidências de que essa garantia ocorre somente na teoria, a dica é verificar regras simples para fugir de problemas que pareciam pouco prováveis a motoristas que não economizam para ter cautela.

Como é pouco comum fazer vistoria antes e depois de colocar o veículo em um estacionamento ou de entregá-lo ao funcionário de um restaurante, por exemplo, não é tão simples comprovar que foi lá que ocorreu o dano, quando for o caso.

E problemas têm acontecido em diferentes esferas. Há os já conhecidos casos de batidas, arranhões e roubos de objetos dentro do veículo, mas muitos consumidores testemunham também armadilhas pouco imaginadas, como manobristas que saem para passear com o carro alheio e levam multas por desrespeitar leis de trânsito: excesso de velocidade, ultrapassagem de semáforo vermelho, conversões proibidas, estacionamento em locais proibidos estão entre as principais.

Ter os pneus novos trocados por velhos, receber vazio o tanque de gasolina que estava cheio e perceber que não tem mais estepe também são surpresas nada agradáveis quando a reclamação se refere ao chamado serviço de valet.

Belo Horizonte ainda não tem lei para regulamentar a atuação dos manobristas, mas de acordo com o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, se o cliente confia a um estabelecimento a responsabilidade de vigiar o carro enquanto utiliza seus serviços, tem o direito de recebê-lo nas mesmas condições que o entregou. “Geralmente, lojas e restaurantes oferecem o estacionamento como uma integração ao serviço fim, funciona como um atrativo para o cliente. E, mesmo assim, o fornecedor responde pelo que acontece lá dentro, e é corresponsável quando o serviço é terceirizado. Se ocorreu um dano enquanto, o consumidor desfrutava desse serviço extra, não é o dono do carro que precisa provar que ocorreu ali, cabe ao manobrista mostrar que não foi”, explica.

As possibilidades de divergências em tais situações são muitas, até porque nem sempre os manobristas colocam os carros dentro de estacionamentos, mas sim têm como função apenas encontrar vagas na rua e evitar que o cliente precise perder tempo fazendo isso ou tenha que andar um trecho a pé. Nesses casos, a chance de ter câmeras de vigilância para provar o que realmente aconteceu são ainda mais remotas. É por isso que o bancário Cláudio Prates Correia afirma sua experiência negativa com um manobrista só serviu de alerta, pois ficou difícil comprovar quem foi o culpado pelo sumiço de um CD que estava no som do seu carro.

“Entreguei as chaves ao manobrista que estava na porta do restaurante e só em casa percebi que o CD que estava ouvindo antes de jantar não estava mais lá. Conversei com um responsável pelo estabelecimento, mas ele disse que o serviço não foi oferecido pela casa e, por isso, não averiguaria nem responderia pela minha reclamação”, relata Correia. O bancário acrescenta que, por ter o serviço cobrado na conta da refeição, sabe que há vínculo e teria direito a reparação do dano, mas como tem somente a palavra dele contra a do dono do restaurante sua atitude vai ser “apenas” deixar de frequentar o local.

Irregularidade
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos em Estacionamentos Particulares e Lavajatos de Minas Gerais (Sintralamac), Martin dos Santos, há pouquíssimas empresas de valet regularizadas na capital mineira. “Cerca de 90% dos manobristas atuam irregularmente e praticamente não há fiscalização. Os donos dos estabelecimentos colocam a responsabilidade nas costas desses ‘autônomos’, qu, por sua vez, não são fiscalizados”, afirma. Martin reclama ainda que a profissionalização do setor deveria ser priorizada pelo poder público e também por empresários, que, segundo ele, ainda não enxergam o potencial da demanda. “Quem organizar e prestar um bom serviço vai ganhar muito dinheiro, porque o usuário hoje está desprotegido, muitos manobristas que atuam na cidade hoje não têm nem carteira”, diz.

O que diz o código
ART. 6 – São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências

ART. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como
por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor

Fique atento

Se houve furto de objetos ou avarias no veículo, reclame o quanto antes com o responsável pelo estabelecimento. Guarde recibos que comprovem a data – mesmo que tenha somente o do pagamento com cartão –; anote contatos de testemunhas e registre um Boletim de Ocorrência (B.O). Indenizações podem ser requeridas em algum Juizado Especial Cível.

No caso de multa recebida enquanto o carro esteve
sob guarda de um manobrista, é possível entrar com recurso para pedir cancelamento da cobrança.
A comprovação de que há uma ação correndo no Procon,
por exemplo, pode ajudar.

Para se precaver de aborrecimentos, verifique se há segurança no local onde o carro será deixado. Se for na rua, o melhor é evitar deixar as chaves.

Do Portal Uai

Seguro: dono de carro tem um ano para entrar na justiça quando cobertura é negada .




Muitas pessoas contratam seguros de automóveis para evitar problemas em caso de roubos e acidentes, mas no final o problema pode ser o próprio seguro. Há casos em que a seguradora nega-se a arcar com o valor estipulado na apólice ou se negar a dar continuidade ao seguro contratado e pago por muitos anos.

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De acordo com o advogado especialista em direito securitário, Luís Nigro, a negativa abusiva de cobertura pode ser questionada na Justiça e o segurado tem um ano para fazer isso.

"Caso não exerça seus direitos em tal prazo, será impossível tomar as medidas cabíveis, devido à decorrência da prescrição", afirmou Nigro.

Como contar o prazo?

Em caso de negativa de pagamento pela seguradora, em virtude de roubo, furto, colisão com perda total ou parcial do carro, o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o segurado recebeu a negativa, que geralmente vem em forma de carta. Muitas seguradoras afirmam que o prazo deve ser contado a partir do sinistro, mas essa não é a forma correta.

"Caso o segurado questione tal decisão uma ou mais vezes perante a seguradora visando obter uma mudança de posicionamento, o entendimento predominante é que o prazo de um ano ocorrerá a partir da primeira negativa da seguradora", explicou Nigri.[2]

O prazo de um ano também deve ser contado a partir da citação, quando o segurado, em caso de responsabilidade civil, é acionado para responder à ação de indenização proposta por uma outra pessoa prejudicada

Veículo aprovado na inspeção veicular terá desconto no seguro MAPFRE .




Redução será concedida pelo projeto EcoMAPFRE aos motoristas que tiverem seus veículos aprovados na Inspeção Veicular Ambiental. O desconto, de R$ 113,00, será válido para renovações e contratações de seguros na MAPFRE

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Desde agosto, o EcoMAPFRE, projeto exclusivo que consiste no levantamento e na implementação de melhorias "ecoeficientes" nos processos efetuados pelo Grupo MAPFRE, lançou uma campanha inédita na qual todos os motoristas que tiverem seus automóveis aprovados na Inspeção Veicular Ambiental terão direito a R$ 133,00 como bônus. Esse valor poderá ser utilizado como desconto na renovação ou na contratação de um novo seguro na companhia.

As Inspeções Veiculares na cidade de São Paulo são realizadas por uma empresa especializada nesses serviços no Brasil, a qual está instalada em diversos pontos espalhados pelo município. O condutor deve agendar a vistoria pela internet.

Para receber o desconto, que é equivalente a R$ 113,00, basta realizar a inspeção em um dos postos autorizados e, se o automóvel estiver em condições de tráfego, o motorista deverá preencher o cadastro disponibilizado no site www.descontoecomapfre.com.br ou procurar o seu corretor. Além disso, o condutor do carro aprovado levará, também, diversos brindes e adesivos personalizados.

Para o presidente da seguradora MAPFRE, Antonio Cássio dos Santos, "a questão ambiental e o desenvolvimento de atividades de cunho sustentável são os fatores que têm norteado grande parte das ações realizadas pelas corporações, e este projeto da MAPFRE tende a não só incentivar o motorista a manter seu veículo sempre em condições aceitáveis de uso, bem como mostrar os benefícios que pequenos gestos podem proporcionar no futuro, contribuindo para a melhoria de toda a sociedade".[2]

Para saber mais sobre a campanha e ver o regulamento completo, acesse o site



Indenização por acidente com moto aumenta



Acidentes com motos representaram 60,7% das indenizações pagas pelo Seguro Obrigatório em 2010, que somaram R$ 2,028 bilhões. Foi o percentual mais alto dos últimos cinco anos, considerando dados da Seguradora Líder, que administra o DPVAT.

No ano passado, foram aceitos 153.341 pedidos de indenização por acidentes envolvendo esse tipo de veículo, que representa 26,3% da frota nacional. Para vítimas de acidentes com automóveis houve 78.322 indenizações, 31% dos 252.351 pagamentos no ano. Em números absolutos, o total de indenizações por acidentes com moto em 2010 foi um pouco menor que o de 2008, quando houve 153.662 pagamentos, mas que representavam 56,4% do total.

O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou DPVAT, é obrigatório por lei (6.194/74) desde 1974 e utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. Não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.

A fatia das indenizações por acidentes com motos cresceu gradativamente nos últimos anos. Em 2005, foi de 46,3%, mais equilibrada com a de pagamentos por acidentes com automóveis, que foram 43% do total de 175.021 indenizações. Em 2007, os sinistros com motos passaram a mais de 50% do montante pago.

A constante alta justifica, segundo a seguradora, o fato de o DPVAT ser mais caro para motos do que para carros. Com o reajuste autorizado neste ano, o seguro sai por R$ 274,06 para esse tipo de veículo contra R$ 101,16 para automóveis. “As motos representam1/4 da frota do país, mas 60% das indenizações pagas. O preço é proporcional à freqüência”, diz o presidente da Líder, Ricardo Xavier.

O valor da indenização, no entanto, não muda desde 2007. Em caso de morte por acidente envolvendo qualquer tipo de veículo, o pagamento é de R$ 13,5 mil, valor máximo também para invalidez permanente. Para despesas médicas e suplementares, não passa de R$ 2,7 mil. Segundo o Ministério da Fazenda, a correção só pode ser feita se houver uma mudança na lei.

Estatísticas são poucas
É difícil comparar os números de indenizações pagas pelo DPVAT com a ocorrência de acidentes no Brasil. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informa que o último levantamento que divide o número de acidentes por tipo de veículo foi feito em 2008. Considerando os que tiveram vítimas (mortos ou feridos), foram 597.786 no total, sendo 200.449 (33,53%) com motocicletas, a maior parte em São Paulo e em Goiás. O número, no entanto, é menor do que os 246.712 envolvendo automóveis (41%). Naquele ano, o DPVAT pagou 272.003 indenizações, 56,4% delas para acidentes com motos.

O número de indenizações pagas em um ano não pode ser considerado como representativo dos acidentes no mesmo período porque o prazo para dar entrada no pedido do DPVAT é de três anos. Há exceções: para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML).

Em 2010, mais de 68% das pessoas que receberam indenização por invalidez permanente estavam envolvidas em acidentes com motocicletas, assim como 65,63% dos que receberam reembolso de despesas médico-hospitalares, segundo a Seguradora Líder. Em 69% dos acidentes em veículos de duas rodas, a vítima é o próprio condutor. Para o presidente da seguradora, falta de consciência aos usuários.

Dados compilados pelo Ministério da Saúde entre 1997 e 2008 apontam crescimento do risco de morte por motociclistas em acidentes. A incidência é maior na faixa dos 15 aos 19 anos, em que esse tipo de ocorrência causou o maior número de mortes por causas externas (acidentes e violência).

Do total arrecadado pelo DPVAT, 45% são destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), para despesas com assistência médica dos segurados vitimados em acidentes, e 5% vão para Denatran, para campanhas de prevenção de acidentes e educação no trânsito. É possível tirar dúvidas sobre o seguro pelo 0800-0221204, além do site www.dpvatseguro.com.br

Porto Seguro novos serviços para pessoa jurídica .




OPorto Socorro Mais Pessoa Jurídica ,é uma linha de serviços destinados a empresas com veículos segurados pela companhia; e a assistência para ar-condicionado na residência, para clientes do Porto Seguro Auto. "Com esses lançamentos, pretendemos atender com cada vez mais qualidade às diversas necessidades de nossos clientes", explica o gerente da Sucursal Mogi das Cruzes da Porto Seguro, Anderson Alves.

o Porto Socorro Mais Pessoa Jurídica abrange atendimentos que vão de carro reserva a Help Desk em Informática e reparos para escritórios. A assistência para ar-condicionado garante ao cliente do Porto Seguro Auto profissionais qualificados para manutenções no equipamento (benefício disponível conforme a cláusula de serviços contratada).
A seguradora se destaca pelo pioneirismo em benefícios aos clientes. O objetivo é oferecer serviços que possam ser utilizados no dia a dia e não apenas em caso de sinistro.