terça-feira, 29 de janeiro de 2013

CURSO PARA MOTOFRETISTA NO RIO DE JANEIRO



Já estão abertas as inscrições para as turmas do primeiro Curso Especializado obrigatório destinado aos profissionais em entrega de mercadorias – motofretista – oferecido pelo DETRAN-RJ.
O Curso foi instituído pela Resolução CONTRAN 410/2012 e tem por objetivo garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito.

QUEM DEVE FREQUENTAR O CURSO?

  • Motociclistas que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA MATRÍCULA?

  • Ter completado 21 (vinte e um) anos.
  • Estar habilitado, no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria "A".
  • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
  • Cópia do comprovante de rendimento mensal, no exercício da atividade de motoboy, não superior a um salário mínimo.

COMO VÃO FUNCIONAR AS TURMAS?

TurmaPeríodoDiasTurnoLocalEndereço
Detran
A31/01
a
08/02
De segunda
a sexta-feira
08h às 12hSede do DETRAN-RJAvenida Presidente Vargas, 817
14º andar
Divisão de Formação e Qualificação.
B13h às 17h

QUAIS SÃO AS DISCIPLINAS?

MóduloDisciplinaCarga Horária
Detran
MÓDULO IÉtica e cidadania na atividade profissional3 h/a
Noções básicas de Legislação7 h/a
Gestão do risco sobre duas rodas7 h/a
Segurança e saúde3 h/a
MÓDULO II

Transporte
de Cargas
Legislação;
Procedimentos para o transporte de cargas;
Logística
5 h/a
MÓDULO III

Prática de
Pilotagem
Profissional
Verificação do veículo;
Uso adequado dos equipamentos de segurança;
Acondicionamento de cargas;
Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo.
5 h/a

COMO SE INSCREVER?

  • As inscrições serão efetuadas entre os dias 28/01 a 30/01 através do portal do DETRAN:
  • www.detran.rj.gov.br 
  • A critério do DETRAN-RJ as inscrições poderão ser prorrogadas.

QUAIS SÃO AS ETAPAS?

  • O candidato se inscreverá pelo portal do DETRAN;
  • O DETRAN avaliará se o candidato apresenta todos os requisitos estabelecidos;
  • O DETRAN-RJ divulgará a relação dos candidatos aprovados e a relação das turmas no portal: www.detran.rj.gov.br no dia 30/01;
  • Os candidatos aprovados deverão apresentar originais e cópias da CNH, do Comprovante de Residência e da Carteira de Trabalho, na Sede do DETRAN-RJ – Av. Presidente Vargas, 817, 13º andar, no dia agendado pela Coordenadoria de Educação.

E A METODOLOGIA?

  • Serão oferecidas 60 vagas para 02 turmas, sendo 30 alunos por turma;
  • Os 60 motociclistas por ordem de inscrição que atenderem aos critérios estabelecidos, terão as inscrições confirmadas;
  • As aulas terão a duração de 4 horas por dia;
  • Será considerado aprovado no curso, o participante que tiver 100% de frequência e, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.

CRONOGRAMA

EtapaPeríodo / Data
Detran
Inscrições on-line28/01 a 30/01
Resultado dos candidatos aprovados e divulgação das turmas30/01/2013
Desenvolvimento das aulas31/01 a 08/02




CARRO ZERO DE 2012 ESTÁ DISPENSADO DA VISTORIA EM 2013

Detran Rio de Janeiro.


CARRO ZERO DE 2012 ESTÁ DISPENSADO DA VISTORIA EM 2013,
MAS PRECISA TRAFEGAR COM O DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO

O DETRAN lembra aos proprietários de veículos zero quilômetro, particulares, com capacidade de até cinco passageiros, adquiridos em 2012, que os seus carros estão dispensados da vistoria em 2013, mas não do documento de licenciamento anual, o CRLV, que é de porte obrigatório.
Depois de pagar o IPVA de 2013, o novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) pode ser obtido, mediante agendamento, em qualquer um dos 34 endereços do Departamento onde esse serviço é oferecido (os endereços seguem abaixo).
O agendamento deve ser realizado através dos telefones 3460-4040, 3460-4041 (Região Metropolitana) e 0800020-4040 (interior). Vale salientar que o prazo para a regularização do veículo é o mesmo estipulado no calendário de vistoria, que também está disponibilizado no site.
Este aviso do DETRAN aos seus clientes é consequência da observação de que muitos responsáveis pelos carros dispensados da vistoria estão deixando de buscar o documento dentro do prazo e, por isso, correm o risco de terem o veículo removido.

VEJA A LISTA DOS ENDEREÇOS ONDE O CRLV, DOS CARROS LIBERADOS DA VISTORIA, PODE SER OBTIDO:

  • Rio Poupa Tempo da Zona Oeste (Rua Fonseca, nº 240 - 2º Pavimento – Bangu Shopping)
  • Rio Poupa Tempo de São Gonçalo (Av. São Gonçalo, Nº100 - Rodovia Niterói Manilha, KM 8,5 - São Gonçalo Shopping - Bairro Boa Vista)
  • Rio Poupa Tempo da Central (Praça Cristiano Ottoni, s/n, Edifício D.Pedro II - Subsolo Central do Brasil - Centro - Rio de Janeiro)
  • Unidade de Liberação de Veículos de Belford Roxo (Av. Jorge Julio da Costa dos Santos, nº 200, Loja 4 (Carrefour) Belford Roxo / RJ)
  • Sede ( Av. Presidente Vargas, Nº 817, Centro - Rio de Janeiro – Acesso 1)
  • Rio Poupa Tempo da Baixada (Est. Municipal de São João de Meriti, Nº111 - 1º Pavimento / Prédio Deck Parking - Baixada Fluminense - Shopping Grande Rio)
  • Rio Poupa Tempo da Carioca (Rua da Ajuda, Nº 5 Subsolo - Centro - Rio de Janeiro)
  • Unidade de Liberação de Veículos da Barra da Tijuca (Av. das Américas Nº 700 - Barra da Tijuca - Shopping Città América)
  • Unidade de Liberação de Veículos de Niterói (Rua Desiderio de Oliveira, s/n, São Lourenço - Niterói/RJ)
  • DUQUE DE CAXIAS (Rua Ailton da Costa s/nº)
  • ITABORAÍ (Av. 22 de maio s/nº - Terminal Coderte)
  • NILÓPOLIS (Rua Pedro Alvares Cabral, nº 561)
  • NOVA IGUAÇU (Rua Almerinda Lucas de Azevedo nº 112 - 119)
  • SÃO GONÇALO (Rua Doutor Oliveira Botelho, 1677)
  • ARARUAMA (Av.Getúlio Vargas s/nº)
  • CABO FRIO (Rua Meira Júnior s/nº - Ao lado do Corpo de Bombeiros)
  • MARICÁ (Rua Domicio da Gama, nº 282)
  • RIO BONITO (Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, nº 39)
  • CAMPOS (Rua Barão de Miracema, nº 246)
  • ITAPERUNA (Av. Porto Alegre, nº 247 - Centro)
  • MACAÉ (Av. dos Jesuítas s/nº - Próximo a Delegacia)
  • MIRACEMA (Praça Ary Parreiras, nº 171 - Anexo)
  • SANTO ANTONIO DE PÁDUA (Rua Doutor Ferreira da Luz, nº 58 - Loja 06)
  • NOVA FRIBURGO (Av. dos Ferroviários s/nº, Bairro Duas Pedras)
  • PETRÓPOLIS (Av. D. Pedro I, nº 226)
  • TERESÓPOLIS (Rua Josefa Jorge Copelo, nª 390 – Fátima)
  • TRÊS RIOS (Av. do Contorno, nº 94 - Centro)
  • ANGRA DOS REIS (Rua Poeta Brasil dos Reis s/nº)
  • BARRA DO PIRAÍ (Rua Angélica, nº 228 - Bairro Santana)
  • BARRA MANSA (Rua Homero Leite, nº 450 - Bairro da Saudade)
  • ITAGUAÍ (Rua Glênio Pereira Sicarino, nº 24)
  • RESENDE (Rua Rita Maria Ferreira da Rocha, nº 161 loja 01)
  • VOLTA REDONDA (Av. Paulo de Frontin, nº 300)
  • VALENÇA (Praça Paulo de Frontin, nº 22)

Contran regulamenta nova Lei Seca com tolerância zero


A lei agora pune qualquer quantidade de álcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida. A partir de agora, em todo acidentes de trânsito que resulte em morte haverá teste do bafômetro
Obs: e as seguradoras poderão com base na lei,negar a cobertura do seguro para o veículo sinistrado caso o condutor tenha sido multado pela Lei Seca !  

Publicação: 29/01/2013 09:08 Atualização: 29/01/2013 12:40

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou nesta terça-feira os procedimentos a serem adotados pelas autoridades da área para a fiscalização do consumo de álcool por motoristas. Em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Contran determina que essa fiscalização deve ser "procedimento operacional rotineiro" dos órgãos de trânsito. A fiscalização ficará cada vez mais rígida, com tolerância zero para embriagados. A lei agora pune qualquer quantidade de álcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida. 
A Resolução 432 dispõe sobre a aplicação da nova Lei Seca (em vigor desde dezembro de 2012) pelos agentes de trânsito, reafirmando, por exemplo, que a confirmação da alteração da capacidade psicomotora do motorista em razão da influência de álcool ocorrerá por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor: exame de sangue; exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar, o etilômetro, mais conhecido como bafômetro; verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Além dessas opções, a confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita por prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido. A resolução determina, no entanto, que a utilização do teste do bafômetro deve ser priorizada pelos fiscais. 

A medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 quando o condutor soprava o bafômetro e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames. 

A Lei Seca nº 12.760/2012 impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução nº 432. Por ela, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames sangue a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.

A penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. 

A resolução também diz que será considerado crime, previsto no artigo 306 do CTB, quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime. O condutor é encaminhado à delegacia neste caso e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.

A norma do Contran traz, ainda, a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, que vai orientar os agentes quanto aos novos limites. Além disso, caso o motorista se negue a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que será enxado ao à autuação. Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia. 

O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outros aspectos. A resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito que resulte em morte. 

Lei

Com a nova lei, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista. A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.