quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Ação para ter de volta taxa de seguros retroativas




        Motorista pode ter indenização mínima de R$ 1.100 por  cobrança de apólice


DE O DIA ON LINE POR Max Leone 22.10.2012 às 00h14 > Atualizado em 21.10.2012 às 21h15




Rio - Consumidores que assinaram contrato de algum tipo de seguro — de vida, residencial ou de veículos — nos últimos dez anos e pagaram taxa de emissão de apólice podem requerer a devolução do valor na Justiça. A indenização para motoristas, por exemplo, é de, no mínimo, R$ 1.100, relativos à taxa e ao dano moral pela cobrança indevida feita por seguradoras.

Um dos argumentos no processo, segundo o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), o advogado José Roberto de Oliveira, deve ser a Resolução 264 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que suspende a cobrança da taxa a partir de janeiro de 2013. A medida da Susep foi publicada em 5 de outubro.

O custo médio da taxa é de R$ 100. Entre 2011 e 2012, R$ 2 bilhões foram movimentados com a cobrança. Com o fim do débito determinado pela resolução, a tendência é de que os segurados passem a pagar menos.

“Como a resolução veda a cobrança da emissão da apólice, nada mais justo do que requerer o que já foi pago. Por isso, o segurado deve entrar com a ação. Cabe ainda pedir dano moral por cobrança indevida”, explica o advogado.

Ações civis públicas

A resolução da Susep reforça as duas ações civis públicas que a Anacont entrou este mês na Justiça contra duas seguradoras que cobram a taxa. Em junho, a entidade já tinha ganho processo para suspender o débito da emissão da apólice. A decisão foi do Juizado Especial de Niterói que considerou ilegal o pagamento por parte do contratante do seguro.


Na ocasião, o consumidor ganhou R$ 1.100 — cem reis de devolução da taxa e mais mil a título de dano moral. Outro argumento que deve ser usado na ação é o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo Oliveira, a cobrança configura uma “vantagem manifestamente abusiva” por conta da seguradora.


Brecha legal


A advogada Veruska Rocha Lima, 43 anos, também ganhou ações contra a cobrança: uma que a favoreceu e outra que beneficiou um cliente. Segundo ela, o custo já deveria estar embutido no valor total do seguro, ao contrário do que é feito. Veruska ressalta que a resolução da Susep abre brecha para entrar com processo.


“Ela mantém a cobrança até o fim do ano, só suspendendo a partir do ano que vem. Por isso, dá para pleitear o que já foi pago”, afirma.



domingo, 23 de setembro de 2012

SulAmérica cria nova cobertura de seguro para veículos financiados

  
                                      


Seguro oferece oportunidade de saldar o financiamento do carro   sinistrado sem ter problemas futuros com inadimplência.


Os veículos financiados  poderão contar com um seguro específico para saldar o financiamento, em caso de problema. Desenvolvida pela SulAmérica,  a cobertua para  Saldo de Financiamento garante o valor da diferença entre a indenização do sinistro de perda total e o saldo devedor do crédito em até 20% do valor de mercado do carro, conforme a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica).
De acordo com a seguradora, a empresa busca atender aos compradores que estão aproveitando a prorrogação da desoneração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Dados da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras), mostram que o saldo total de empréstimos para a aquisição de automóveis atingiu R$ 183,927 bilhões em julho de 2012, alta de 14,3% em 12 meses.

Cobertura
Ainda segundo a empresa, o mercado, até então, ofertava apenas a possibilidade de restituição do valor do bem, enquanto que a nova cobertura oferece a oportunidade de quitação das parcelas futuras devidas, diretamente, à financeira. Para ter o direito à quitação do financiamento nos casos de perda total, o saldo devedor do segurado não pode ultrapassar o teto da indenização contratada, que varia de 5%, 10% a 20% sobre a tabela Fipe vigente.
O vice-presidente de Automóveis e Ramos Elementares da SulAmérica, Carlos Alberto Trindade Filho, acredita que existe um descasamento entre o valor real do bem e o custo do financiamento. Dados mostram que no seu primeiro ano de uso o carro sofre uma depreciação, em média, de 15%, no entanto a taxa de juros para operações de crédito envolvendo veículos variava de 0,7% a 5,14% ao mês, de acordo com o Banco Central.
Filho ainda explica que a cobertura pode saldar o financiamento do carro sinistrado e evitar vir a ter problemas com inadimplência no futuro. Vale lembrar que a apólice não cobre débitos em atraso.