sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Lei da cadeirinha não atinge carros fabricados antes de 1999

São Paulo - Os veículos que não possuem o cinto de três pontos no banco traseiro, obrigatório a partir de 1999, estarão excluídos das normas para a lei da cadeirinha e não serão multados. A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ser publicada no Diário Oficial, na próxima segunda-feira.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), automóveis que possuam apenas o cinto abdominal no banco traseiro deverão transportar as crianças na cadeirinha ou bebê-conforto no banco da frente, presos ao cinto de três pontos.

Crianças de quatro a sete anos poderão ficar no banco traseiro, apenas com o cinto abdominal, sem o assento de elevação. Segundo o órgão, o assento foi criado para uso com cinto de três pontos e seria mais seguro a criança ficar sem ele, já que o veículo não possui o modelo de cinto.

As regras valem para os carros em que todos os cintos traseiros são abdominais. Para os veículos em que os dois assentos laterais traseiros têm cintos de três pontos, a lei é válida e, no caso de infração, o motorista está sujeito à multa.

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