A legislação para o Estado de São Paulo sobre IPVA (Lei nº 6606/89 regulamentada pelos Decretos nº 40.806 e 41.840/97) prevê a dispensa de pagamento do IPVA em casos de furto, roubo, perda total ou qualquer outro motivo que descaracterize o domínio ou a posse do veículo somente para o exercício seguinte ao da ocorrência do evento, ou seja, não haverá dispensa ou restituição do valor pago pelo contribuinte no exercício do ano do evento.
E para os demais Estados?
O contribuinte deverá procurar a Secretaria da Fazenda de seu Estado e informar-se a respeito, pois se trata de um imposto estadual e a legislação varia de Estado para Estado. Consulte os sites das secretarias estaduais .
Confira os passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento e efetuar a consulta da devolução do IPVA EM SP:
Como obter a dispensa e restituição
Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Passo 2
O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.
Passo 3
Procedimentos para restituição do IPVA
Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2009 com desconto, em princípio a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e tiver seu carro furtado ou roubado em março, ele somente deve 2/12 do IPVA/2009 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA/2009:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e tiver seu carro furtado ou roubado em agosto, somente deve 7/12 do IPVA/2009 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, terá direito a receber de volta 5/12 do valor pago do IPVA/2009;e assim por diante...
Como consultar os valores de restituição
1. Acesse a área do IPVA no site da Secretaria da Fazenda www.fazenda.sp.gov.br
2. Na barra à esquerda, clique no link Restituição.
3. Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.
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