segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Saiba o que fazer em caso de dano provocado por manobrista



Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
07/02/2011 10h14 Consumidor


Ao entregar as chaves nas mãos de um manobrista, o mínimo que se espera é que o carro fique em local seguro e protegido, certo? Entretanto, como têm aumentado as reclamações e evidências de que essa garantia ocorre somente na teoria, a dica é verificar regras simples para fugir de problemas que pareciam pouco prováveis a motoristas que não economizam para ter cautela.

Como é pouco comum fazer vistoria antes e depois de colocar o veículo em um estacionamento ou de entregá-lo ao funcionário de um restaurante, por exemplo, não é tão simples comprovar que foi lá que ocorreu o dano, quando for o caso.

E problemas têm acontecido em diferentes esferas. Há os já conhecidos casos de batidas, arranhões e roubos de objetos dentro do veículo, mas muitos consumidores testemunham também armadilhas pouco imaginadas, como manobristas que saem para passear com o carro alheio e levam multas por desrespeitar leis de trânsito: excesso de velocidade, ultrapassagem de semáforo vermelho, conversões proibidas, estacionamento em locais proibidos estão entre as principais.

Ter os pneus novos trocados por velhos, receber vazio o tanque de gasolina que estava cheio e perceber que não tem mais estepe também são surpresas nada agradáveis quando a reclamação se refere ao chamado serviço de valet.

Belo Horizonte ainda não tem lei para regulamentar a atuação dos manobristas, mas de acordo com o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, se o cliente confia a um estabelecimento a responsabilidade de vigiar o carro enquanto utiliza seus serviços, tem o direito de recebê-lo nas mesmas condições que o entregou. “Geralmente, lojas e restaurantes oferecem o estacionamento como uma integração ao serviço fim, funciona como um atrativo para o cliente. E, mesmo assim, o fornecedor responde pelo que acontece lá dentro, e é corresponsável quando o serviço é terceirizado. Se ocorreu um dano enquanto, o consumidor desfrutava desse serviço extra, não é o dono do carro que precisa provar que ocorreu ali, cabe ao manobrista mostrar que não foi”, explica.

As possibilidades de divergências em tais situações são muitas, até porque nem sempre os manobristas colocam os carros dentro de estacionamentos, mas sim têm como função apenas encontrar vagas na rua e evitar que o cliente precise perder tempo fazendo isso ou tenha que andar um trecho a pé. Nesses casos, a chance de ter câmeras de vigilância para provar o que realmente aconteceu são ainda mais remotas. É por isso que o bancário Cláudio Prates Correia afirma sua experiência negativa com um manobrista só serviu de alerta, pois ficou difícil comprovar quem foi o culpado pelo sumiço de um CD que estava no som do seu carro.

“Entreguei as chaves ao manobrista que estava na porta do restaurante e só em casa percebi que o CD que estava ouvindo antes de jantar não estava mais lá. Conversei com um responsável pelo estabelecimento, mas ele disse que o serviço não foi oferecido pela casa e, por isso, não averiguaria nem responderia pela minha reclamação”, relata Correia. O bancário acrescenta que, por ter o serviço cobrado na conta da refeição, sabe que há vínculo e teria direito a reparação do dano, mas como tem somente a palavra dele contra a do dono do restaurante sua atitude vai ser “apenas” deixar de frequentar o local.

Irregularidade
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos em Estacionamentos Particulares e Lavajatos de Minas Gerais (Sintralamac), Martin dos Santos, há pouquíssimas empresas de valet regularizadas na capital mineira. “Cerca de 90% dos manobristas atuam irregularmente e praticamente não há fiscalização. Os donos dos estabelecimentos colocam a responsabilidade nas costas desses ‘autônomos’, qu, por sua vez, não são fiscalizados”, afirma. Martin reclama ainda que a profissionalização do setor deveria ser priorizada pelo poder público e também por empresários, que, segundo ele, ainda não enxergam o potencial da demanda. “Quem organizar e prestar um bom serviço vai ganhar muito dinheiro, porque o usuário hoje está desprotegido, muitos manobristas que atuam na cidade hoje não têm nem carteira”, diz.

O que diz o código
ART. 6 – São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências

ART. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como
por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor

Fique atento

Se houve furto de objetos ou avarias no veículo, reclame o quanto antes com o responsável pelo estabelecimento. Guarde recibos que comprovem a data – mesmo que tenha somente o do pagamento com cartão –; anote contatos de testemunhas e registre um Boletim de Ocorrência (B.O). Indenizações podem ser requeridas em algum Juizado Especial Cível.

No caso de multa recebida enquanto o carro esteve
sob guarda de um manobrista, é possível entrar com recurso para pedir cancelamento da cobrança.
A comprovação de que há uma ação correndo no Procon,
por exemplo, pode ajudar.

Para se precaver de aborrecimentos, verifique se há segurança no local onde o carro será deixado. Se for na rua, o melhor é evitar deixar as chaves.

Do Portal Uai

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