quinta-feira, 23 de junho de 2011

A educação no trânsito e o respeito a faixa de pedestre


Um pedestre se aproxima da faixa de segurança, estica o braço para a frente e logo em seguida todos os carros param para esperar sua passagem. A cena comum em Brasília e nos países desenvolvidos pode começar a virar realidade em breve em São Paulo. Pelo menos é o que espera a Secretaria dos Transportes, que orienta as pessoas a fazer o movimento sempre que forem atravessar uma rua ou avenida na faixa - em locais onde não semáforos.


A recomendação estava presente em uma portaria publicada na edição de ontem do Diário Oficial da Cidade. Os pedestres devem fazer o sinal com o braço para solicitar a parada dos veículos sempre que a distância entre os dois for de até 50 metros. O texto, no entanto, faz a ressalva de que as pessoas a pé devem levar em conta a "visibilidade, a distância e a velocidade" dos automóveis para evitar acidentes.


A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) afirma que vai inicialmente orientar motoristas e pedestres sobre o respeito aos sinais. "Nas próximas semanas, a 1.ª Zona de Máxima Proteção ao Pedestre na região central e Avenida Paulista receberá uma ação específica para a orientação de pedestres e motoristas em relação ao uso do "Gesto do Pedestre"", informou. Em um segundo momento, haverá aperto na fiscalização e, consequentemente, aumento na quantidade de multas aplicadas.

Brasília. O sinal com o braço acabou virando uma das marcas do bem-sucedido programa implementado em Brasília para aumentar o respeito aos pedestres. A medida, no entanto, veio acompanhada de educação de motoristas de ônibus e táxis, orientação de pedestres e motoristas em todas as faixas e depois um aperto na aplicação de multas.

Muitas pessoas, equivocadamente, pensam que o respeito à faixa de pedestre trata-se de nova regra a ser observada no trânsito. Na verdade, tal conduta está prevista no artigo 214, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído em 23 de setembro de 1997, que considera infração gravíssima cominando ao infrator a multa no valor de R$ 191,54, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O ato de deixar de dar preferência de passagem à pedestre e a veículo não motorizado, que se encontre na faixa a ele destinada e que não haja concluído a travessia, mesmo que ocasione o sinal verde para o veículo.

Por sua vez, vale frisar que o pedestre também deve respeitar o condutor, pois o Código de Trânsito, no artigo 254, proíbe ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-la; cruzar a pista nos viadutos, pontes ou túneis; andar fora da faixa própria e desobedecer à sinalização de trânsito específica, impondo ao infrator a multa no valor de R$ 26,60, que, no entanto, deixa de ser aplicada por faltar à edição da competente regulamentação desta norma.


Verdade seja ,que a falta de respeito às mencionadas regras são reflexos da inobservância aos preceitos para a educação no trânsito, visto que a desinformação contribui para elevar os índices de acidentes de trânsito. Igualmente, a educação no trânsito é medida que deve, efetivamente, se impor, a fim de se evitar mortes e lesões corporais acarretadas, muitas vezes, pelo desconhecimento das condutas previstas em lei.
"TODOS SOMOS PEDESTRES"

Textos:Estadao/e Abou Anni, é Vereador da Câmara Municipal de São Paulo Educador de Trânsito e Transporte.


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