sexta-feira, 19 de abril de 2013

RECUSAS E GLOSAS EM SEGURO AUTOMÓVEIS


Boa tarde meus queridos leitores!

Acabei de assistir ao programa da Tarde (Patrulha do Consumidor) com o Celso Russomanno,e entre as reclamações de hoje,eles apresentaram um caso de um segurado que recebeu uma recusa para indenização de perda total do seu automóvel.

Ficou muito claro para quem assistiu ao programa,que tanto o Corretor quanto a Seguradora,não orientaram e nem acompanharam adequadamente o segurado inclusive,percebeu-se vários erros entre eles o não envio da apólice ao cliente.

A Seguradora enviou após o Celso Russomanno entrar no caso,uma carta informando que "após detalhada análise da perícia" que as avarias sofridas em ocasião do sinistro que resultou na perda total do veículo,não tinham "nexo causal",ou seja, já existiam e por isso manteriam a recusa da indenização...é lógico que eles vão registrar queixa e solicitar a Susep que apure o ocorrido...na minha humilde percepção o segurado ganhará a causa...

Essa situação no mercado segurador chama-se 'Glosa".



Você sabe o que é Glosa?


Glosa é quando a Seguradora constata que uma peça,ou parte danificada do seu veículo já tinha avarias antes do acidente de trânsito ... 

Essa constatação é feita através da vistoria de sinistro,que é realizada por peritos das seguradoras  lá na oficina onde você deixou seu auto.A seguradora então,autoriza o conserto/ou troca das peças,menos as que não tem o "nexo causal" (Glosa).

Mas como as seguradoras chegam a esta conclusão?





  • 1º através da vistoria prévia:
Esta vistoria é obrigatória para seguros novos,endossos de troca de veículos,ou quando você troca de seguradora e está com um novo automóvel.

São solicitadas para veículos usados,ou zero km com mais de 3 dias de saída da concessionária.

Quando você faz o seguro do seu auto e a seguradora solicita a vistoria prévia,o vistoriador vai aceitar ou recusar seu auto para a seguradora.

Ele pode aceitar mesmo que seu veículo tenha até 10% do valor total de mercado em avarias...se apresentar avarias em valores superiores a 10%, o auto é recusado para ser segurado.

A empresa vistoriadora envia para a seguradora o ok para a contratação,porém informa quais as peças já apresentam problemas,portanto se posteriormente seu veículo sofrer sinistro ,essas peças chamadas "glosa" ficarão de fora do conserto.

Porém,a seguradora precisa deixar isto claro para o segurado no momento da contratação do seguro ficando a critério do segurado continuar com as avarias pré -existentes e suas consequências,ou realizar posteriormente os reparos solicitando uma nova vistoria e a exclusão de avarias no seu cadastro de segurado.

  • 2º através do nexo causal:
O perito pode também verificar que há avarias posteriores à vistoria prévia ,mas que  não foram informados a seguradora e nem foram reparados pelo segurado até que ocorreu o sinistro maior....aí fica complicado...porque o contrato de seguro rege a obrigatoriedade da boa fé.


O artigo 422 do atual Código Civil contempla que:
“Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de probidade e boa fé”. O segurado deve manter uma conduta sincera e leal em sua declarações feitas a requerimento da seguradora, sob pena de receber sanções em procedendo de má fé. Esta de qualquer uma das partes, não se presume sendo necessária a sua comprovação”.


Portanto:
  1. Fez vistoria prévia solicitada pela Seguradora?,exija que a mesma envie por carta ou email se foi constatado ou não avarias pré-existentes.
  2. Bateu o carro ? o prejuízo foi pequeno? ,faça o reparo...não acumule avarias para quando ocorrer um sinistro grande...evite a "Glosa",e levar situações para a Justiça! 



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