segunda-feira, 31 de maio de 2010

VOCÊ SABE O QUE É LUCRO CESSANTE?




A COBERTURA ADICIONAL de lucros Cessantes é aquele que objetiva reembolsar o segurado dos prejuízos financeiros que venha a sofrer pela paralisação ou diminuição do seu movimento comercial , em conseqüência de riscos previamente estabelecidos no contrato de seguro.


Então, se você possui um veículo de uso comercial (principalmente nos casos de TÁXI E TRANSPORTE DE CARGAS),na hora de fazer a cotação do seguro,solicite o "orçamento" do seguro com a inclusão desta cobertura,pois ela pode fazer diferença financeira enquanto o seu veículo estiver "parado" na oficina para ser reparado, mas ATENÇÃO!!!, LÓGICO QUE ESTA COBERTURA SÓ PODE SER SOLICITADA SE O MOTIVO DO REPARO DO SEU VEÍCULO FOR PROVENIENTE DAS CAUSAS COBERTAS NA SUA APÓLICE( SINISTROS CAUSADOS NO TRÂNSITO,NÃO VALE PARA REPAROS POR CAUSA DE DESGASTE NATURAL OU MANUTENÇÃO DO VEÍCULO).


Verifique nas seguradoras ,quantas diárias são cobertas e qual o valor de cada diária, assim como quais os documentos são necessários para provar a sua indisponibilidade e o prejuízo financeiro que está passando por conta do tempo para a recuperação do seu auto(GERALMENTE ESTAS DIÁRIAS SÃO PAGAS PELAS SEGURADORAS,APÓS A RETIRADA DO SEU VEÍCULO DA OFICINA).


E QUANDO VOCÊ CAUSA UM DANO MATERIAL NO VEÍCULO DE TERCEIRO QUE TEM FINALIDADE COMERCIAL,COMO FICA?


Neste caso, além do reparo do veículo do terceiro , a Seguradora vai pagar o LUCRO CESSANTE DO TERCEIRO(DEVIDAMENTE COMPROVADO O USO COMERCIAL), do valor que você estabeleceu para cobrir os DANOS MATERIAIS A TERCEIRO, por isso, talvez não seja interessante designar valores muito pequenos para esta finalidade, pois não sabemos a quem vamos causar prejuízo, e no caso de veículos com uso comercial,"a dor de cabeça ainda é maior ", fica aqui mais uma dica!!!




Um comentário:

  1. Simone, boa noite!

    Gostaria de sua gentileza em dirimir minha seguinte dúvida: fui vítima de um acidente de trânsito e fiquei sem minha moto durante 20 dias devido ao conserto na oficina. A causadora do acidente acionou sua seguradora que me ressarciu apenas dos danos do conserto da moto e do capacete. Ocorre que minha moto era meu meio de locomoção até o trabalho (sou assistente administrativo de uma empresa). Nesses 20 dias tive que trabalhar de carro, arcando com conbustível e pedágio em valores mais altos do que estava acostumado a gastar com a moto. Minha intenção é ser ressarcido desses gastos também. Posso considerá-los como lucros cessantes? A seguradora tem o dever de me ressarcir desse prejuízo? E a causadora do acidente tem esse dever? Me sinto lesado.

    Agradeço sua atenção.

    Parabéns pela iniciativa do blog!

    Roberto.

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