terça-feira, 25 de maio de 2010

CONHECE A CARTA VERDE?


Esclarecimentos sobre seguro CARTA VERDE



É um Seguro Obrigatório para Condutores de Veículos Terrestres em Viagens dentro do Território Mercosul Argentina, Paraguai, Uruguai e o Brasil.



É o seguro obrigatório para automóveis matriculados no país de origem em viagem internacional no âmbito do Mercosul. Argentina, Paraguai, Uruguai e o Brasil.



Cobertura
Responsabilidade Civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.



Indenização
Reembolso ao segurado, até a importância segurada, das quantias que tiver de pagar por ser civilmente responsável por acidente que causar:



danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares;



danos materiais.



Para fins de cobertura, a indenização mínima estabelecida para danos pessoais é de US$ 40.000 por pessoa, até o limite de US$ 200.000, enquanto para danos materiais é de US$ 20.000, limitado a US$ 40.000. É possibilitada a contratação de apólices com importância segurada superiores, com o correspondente pagamento do prêmio adicional. Garante, também, o pagamento de honorários de advogados de defesa do segurado e custas judiciais, até o limite de 50% da indenização paga.



Vigência
Pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência máxima de um ano.



Assistência a segurados
Este seguro cobre eventos ocorridos exclusivamente em País terceiro do MERCOSUL. Na ocorrência de sinistro, a assistência e o pagamento é efetuado no próprio País de ocorrência do acidente de trânsito, através de seguradoras conveniadas e em moeda local. Para tanto, vêm sendo estabelecidos convênios entre seguradoras dos Estados-Partes.





Seguradoras que operam em Carta Verde no Brasil














A aceitação, prazos e custos do seguro dependem de cada Seguradora.




Embora os veículos possam ter apólices de Auto/Responsabilidade Civil, com extensão das coberturas ao exterior, para os países do MERCOSUL as coberturas são a 2.º (segundo risco) do seguro CARTA VERDE, tanto para danos pessoais como para danos materiais, assim como, no Brasil são a 2.º (segundo risco) do seguro obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT, no caso de danos pessoais.



As emissões devem ser solicitadas, preferencialmente por fax, com transmissão do Certificado de Propriedade do Veículo - DUT, CNH do condutor e informações do período e países a serem percorridos, bem como a cidade de fronteira de saída e retorno.




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