sexta-feira, 18 de junho de 2010

LEI DO BEBÊ CONFORTO

Exigência da cadeirinha tem prazo adiado para Setembro
sexta-feira, 11 de junho de 2010

Uma boa notícia para os atrasados, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu adiar para Setembro o prazo para a obrigatoriedade do uso de assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade.

A medida foi tomada após a confirmação de que o produto esta em falta no mercado, com isto, a medida que começaria a valer a partir do dia 09/06 foi postergada para o dia 1º de setembro.
Apesar da mudança de data, nada muda na lei que, se não cumprida, acarretará em multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Vale lembrar que deve ser utilizado:

Até 1 ano: bebê conforto no banco de trás

De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás

De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação, sem encosto, no banco de trás

De 7 anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto

Fonte: G1

Foto: Criança Segura/Divulgação
O guia da cadeirinha: crianças até 1 ano de idade devem dicar no bebê conforto voltadas para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás (foto 1); de um até 4 anos de idade deverão usar a cadeira de segurança (foto 2); de quatro até sete anos e meio deverão sentar em um assento de elevaçao preso no banco traseiro com cinto de três pontos (foto 3); acima de sete anos e meio devem andar com cinto de segurança (Foto: Criança Segura/Divulgação)

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