quinta-feira, 15 de julho de 2010

A TABELA DE PRAZO CURTO,VOCÊ CONHECE?


Olá,hoje quero falar um pouco sobre a TABELADE PRAZO CURTO,é um cálculo utilizado para restituir pagamento proporcional do prêmio que você já pagou, em relação ao preço anual do seguro (quando ocorre um cancelamento da apólice feita a seu pedido ,ou por critério da seguradora), costuma se basear na tabela fornecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A maioria das seguradoras aceita um limite mínimo de vigência de 30 dias.




Muitos segurados me ligam pedindo explicações sobre esse assunto,pois geralmente pagaram algumas parcelas e não utilizaram a vigência (prazo do seguro) na sua totalidade,e aí ?como é feito este cálculo?Se eu cancelar o seguro,  recebo de volta alguma restituição?

Vamos entender....

A seguradora pode cancelar o seguro por 2 motivos:

1º Quando ela  recusa a proposta de seguro, neste caso ela terá que devolver o valor total do que você pagou.Isso ocorre muito quando o veículo não passa na vistoria prévia do seguro....Como a seguradora tem um prazo de 15 dias para aprovar ou recusar a proposta,geralmente o segurado já pagou a 1ª parcela,ou até mesmo pagou à vista.


Quando houver uma perda total do seu veículo, a seguradora cancela a apólice do auto sinistrado e paga a indenização de acordo com as coberturas contratadas.porém vale lembrar que se você tiver parcelado o valor do prêmio, as parcelas restantes serão descontadas da indenização.


Agora,quando o cancelamento do seguro foi uma decisão sua,é necessário observar o seguinte:


1º Se você parcelou o seguro,pagou apenas a 1ª parcela e logo em seguida cancela o seguro, não haverá restituição,porque do valor pago não é suficiente para "sobrar" nada após o desconto do custo de apólice,o IOF e o percentual de retenção do prêmio pago que cabe à seguradora.Geralmente esta informação vem descrita na proposta/apólice.

2º No caso do cancelamento por inadimplência (falta de pagamento de parcelas) não há restituição de valores,mesmo que você tenha pago um valor maior do que o período utilizado.
Caso você tenha ficado inadimplente e queira reativar a apólice, consulte a sua seguradora para saber o procedimento.



A TABELA:






EXEMPLIFICANDO...UTILIZANDO ESTES PARÂMETROS....


Vigência do seguro: 20/01/2012 até 20/01/2013

Data Cancelamento da apólice: 30/10/2012

Prazo de Dias utilizados da Apólice: 284 dias

Percentual de Retençao de Prêmio: 88% (Utiliza-se o percentual correspondente a 285 dias)

Prêmio Líquido Pago: R$ 747.989 ( valor que você já  pagou pelo seguro - custo da apólice - IOF)

Prêmio Retido: R$ 658.22

Restituição: R$ 89.75

Um comentário:

  1. Em maio de 2009, adquiri um veiculo na Nissan, Um Sentra SL 2.0. Na ocasião, a Chubb tinha uma parceria com a Nissan a qual segurava os veículos da Nissan com um bom preço.

    Ao renovar o seguro do meu veículo em maio de 2010, mesmo com o preço elevado, aceitei a proposta e renovei o seguro. Ocorre que por motivos particulares, vendi o meu carro em novembro de 2010 e avisei a minha corretora para cancelar o seguro. Na ocasião a mesma me informou que se eu tivesse o interesse em adquirir um outro carro que seria melhor eu aguardar para fazer um endosso de substituição de veículo. Desta forma aguardei e em dezembro de 2010 comprei um novo veículo de menor valor. Nesta ocasião, solicitei a minha corretora que solicitasse a substituição do veiculo segurando junto a Chubb.

    A resposta da Chubb foi negativa, ou seja, não quis segurar o meu veículo exigindo que a minha corretora solicitasse um endosso de cancelamento. Ela o fez e com isso, de acordo com os cálculos da seguradora, não faveria valor algum a me restituir por ter sido o seguro cancelado por parte da minha corretora, ou seja, em meu nome e sendo assim, aplicando a tabela de prazo curto não me deu o direito de ter o valor proporcional restituido.

    Valor do prêmio R$2.440,04
    220 dias utilizados
    145 dias não utilizados.

    A recusa foi da própria seguradora em não aceitar o meu novo veiculo e sendo assim, considero injusto o calculo aplicado

    A seguradora tem o direito de reter o valor?

    ResponderExcluir