quinta-feira, 19 de agosto de 2010

BÔNUS,COMO FUNCIONA?



Olá, hoje quero falar sobre BÔNUS!!!

Tenho observado nos contatos que recebo no trabalho,uma grande dúvida sobre este direito dos segurados...o bônus...Afinal, o que é bônus?,para que ele serve?, ele diminui o valor do seu seguro?,como funciona o acúmulo do bônus?


Bônus é um desconto que as seguradoras oferecem ,para as apólices que se renovam,sem que o segurado tenha utilizado suas coberturas (com excessão da assistência 24 hs e vidros,que não diminuem bônus mesmo sendo utilizados).

O percentual de desconto dos bônus podem variar de acordo com as seguradoras (geralmente , geram aproximadamente 5% de desconto do prêmio ( valor do seguro) a cada renovação ).

Também variam a forma de informação do bônus entre as seguradoras,(algumas preferem informar o percentual do desconto do bônus,outras estabelecem uma escala de 0 a 10 como forma de apresentação do bônus), por exemplo:

Uma seguradora A, pode informar na apólice do segurado, que seu bônus é de 30%....enquanto a seguradora B, pode informar na apólice que o bônus é 8.

O percentual máximo ou a numeração máxima do bônus ,é variável entre as seguradoras; algumas podem oferecer um desconto máximo de 30 a 40 %, ou ainda apresentar este desconto como bônus 8 a 10 ,entendeu?

O bônus não acompanha o veículo segurado na apólice, "ele é do segurado", portanto ,quando vc vende o seu auto,vc não está entregando o bônus a quem o comprou...(a não ser por algumas excessões que vou explicar mais abaixo, e somente se você quiser...)

Mas atenção!!! o bônus tem suas regras e validades...

Quando se interrompe a vigência , por algum motivo, ex :cancela o seguro porque vendeu seu veículo, ou não renova sua apólice porque no momento esta sem grana, deve-se lembrar de ligar para a sua seguradora e solicitar a informação sobre a perda de bônus (qual o período para reativar a apólice sem perder o bônus).

Geralmente é comum entre as seguradoras a seguinte regra:

A cada sinistro indenizável ( ou seja, onde a seguradora gasta grana para reparar o veículo segurado, ou o de terceiro, ou algum equipamento) o segurado deixa de ganhar 1 bônus e volta para o bônus da apólice anterior...

exemplo:você tem bônus 4...

durante a vigência você teve 2 sinistros por exemplo: um sinistro somente para reparar o veículo de um terceiro, depois de alguns meses, você colidiu sozinho (sem terceiro) e precisou reparar o seu auto; então durante a vigência ocorreram 2 sinistros certo? , nesse caso o segurado vai perder o direito de ir para o bônus 5 e como perdeu 2 bônus ,quando renovar vai voltar para o bônus 2...

Mas você pode perder bônus também quando cancela o seguro, ou não renova por um período...geralmente a tabela de perda de bônus nesses casos segue da seguinte forma:

SEM SINISTRO:

Até 30 dias do cancelamento ou término do seguro ,reativando ou renovando você ainda vai ganhar 1 bônus.
De 31 a 60 dias sem reativar ou renovar, você vai continuar com o mesmo bônus (não vai ganhar).
De 61 dias em diante ...CONSULTE A SUA SEGURADORA

COM SINISTRO:
Vale lembrar os exemplos  acima ,Você deixa de ganhar , e perde 1 bônus a cada sinistro...

Mas afinal,quem tem posse do bônus?

O SEGURADO, ou seja o proponente do seguro (o "dono do seguro").

ATENÇÃO!!!!

Algumas pessoas ,tem o automóvel em seu nome , mas fazem o seguro no nome de outra pessoa...LEMBRE O BÔNUS NÃO É DO AUTO, É DO SEGURADO ...portanto é importante que o dono do veículo seja o proponete do seguro...vou exemplificar...

BÔNUS É = DESCONTO =DINHEIRO NO BOLSO!!!

EX:



João tem um carro em seu nome e era o "responsável pelo pagamento do seguro" , mas preferiu fazer o seguro no nome da esposa Maria, que era quem usava o veículo...ficou assim durante 6 anos então tinha bônus 5 ( LEMBRE NO 1º ANO DE SEGURO ,ERA UM SEGURO NOVO...SEM BÔNUS...);daí ...João o dono do automóvel, DIVORCIOU-SE de Maria ,vendeu seu auto para uma terceira pessoa e comprou um carro novo.

João então resolve fazer o seguro desta vez em seu próprio nome ...seu bônus será...ZERO!!!!! ISSO MESMO ZERO!

OS BÔNUS ACUMULADOS  PERTENCEM  A MARIA,QUE ERA A PROPONENTE DO SEGURO DURANTE TODOS ESTES ANOS!!!!

A SEGURADORA NÃO PODERÁ RETIRAR OS BÔNUS DE MARIA E TRANSFERIR PARA O JOÃO!!!,

JOÃO TERÁ QUE "PAGAR MAIS CARO" POIS NÃO ACUMULOU BÔNUS NENHUM!!!

Em que casos podem ser tranferidos os Bônus?

A regra de transferência de bônus GERALMENTE USADAS ENTRE AS SEGURADORAS(POIS ALGUMAS COMO A BRADESCO SEGUROS NÃO TRANSFEREM) é a seguinte:

Podemos transferir o bônus (mesmo assim existem algumas regras diferentes entre as seguradoras) entre:

CÔNJUGES
PAIS E FILHOS (VICE-VERSA)
SÓCIOS/EMPRESAS (VICE-VERSA)

PORTANTO ATENÇÃO!!! VALE A LER ATENTAMENTE SUA APÓLICE E FAZER CONTATO COM SUA SEGURADORA!!!

Só para lembrar:

O primeiro seguro ,não tem bônus....é novo, É bônus 0!!! somente quando o seguro for renovado SEM SINISTRO VAI PASSAR PARA Bônus 1.

Bônus 0 (vc está no 1º ano de seguro)
Bônus 1 (vc está no 2º ano de seguro)
Assim sucessivamente...

O BÔNUS DIMINUI O VALOR DO SEGURO?

Deveria...mas,nem sempre diminui!!!

Isso porque apesar de você ganhar o bônus,há outros fatores que vão prevalecer no cálculo do seguro...índice de roubo e furto na região que você reside,valor do veículo no mercado,índice de valores das peças do modelo do seu auto no mercado para reparo,valores da mão de obra das oficinas , etc...

Por isso, às vezes, apesar de ganhar mais um bônus,sua renovação (levando em conta estes outros fatores),pode apresentar um valor de seguro maior que a do ano anterior ....



espero ter ajudado!!!!



2 comentários:

  1. Boa noite, achei muito interessante sua explicação, estou no mercado de seguros a 5 anos e sempre ouço muitos questionamentos a respeito de bonus, tenho uma duvida, qual circular susep estabelece as regras de transferencia de bonus, nao consegui nenhuma norma ou lei que fale deste tema.

    Obrigado

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