sexta-feira, 20 de agosto de 2010

DIREITO DO BÔNUS


Olá, no post anterior,falamos sobre o bônus ,suas regras e exemplos...aprendemos portanto que o bônus pertence ao segurado e não ao veículo ( que pode ser trocado ou vendido sem necessariamente levar o bônus, a não ser que vc queira entre aquele grupo; pais, filhos,cônjuges,etc)...Mas analizando os fatos me surgiu uma dúvida e gostaria muito da participação de vocês internautas...

Já que algumas seguradoras,aceitam fazer o seguro em nome de outra pessoa que não seja o dono do seguro/proprietário do veículo (o que causa alguns problemas como o exemplo que fiz sobre "o João e seu primo Daniel"),acho que seria mais justo,e se resolveria essa questão,tanto para as SEGURADORAS QUANTO PARA OS SEGURADOS, que o bônus fosse um direito do principal condutor...veja...

Geralmente,as pessoas que fazem o seguro em nome de outra pessoa,que não em seu próprio nome,é pq o veículo está financiado ainda em nome dessa outra pessoa...somente por questões financeiras/burocráticas com as financeiras...no entanto, na maioria desses casos o PRINCIPAL CONDUTOR é o responsável pelo veículo (pelo pagamento do financiamento,e também do seguro, e é ele quem na verdade garante o ganho do bônus por ser um bom condutor e não causar colisões ,diminuindo os prejuízos financeiros no pagamento de reparos e indenizações)...pois bem...acredito que se resolveriam esses problemas se fixássemos o direito do bônus ao principal condutor,ou ainda melhor,se na contratação/renovação do seguro fosse possível incluir na apólice uma claúsula (obviamente assinada pelo proprietário do veículoe/ou proponente do seguro),onde se firmasse para quem seguiria o bônus no caso de cancelamento da apólice ,ou a não renovação do seguro( daí escolhido e assinado o direito a esse bônus,aí sim se cumpriria a regra da transferência para pais ,filhos,etc)...o que vocês acham ? concordam, discordam? pq?

Deixem seus recados...juntos (profissionais e segurados),teremos mais força para melhorarmos questões como essas...

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