quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Mudanças podem causar acidentes



Wagner Oliveira
Do Diário do Grande ABC


Modismo, principalmente entre jovens, o rebaixamento da suspensão de veículos só pode ser realizado desde que obedecidas rígidas normas técnicas. Consultor de seguradoras, o professor da FEI Ricardo Bock afirmou que qualquer aleração não registrada no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) causa sérias implicações. "Muitos seguros deixam de ser pagos quando carros modificados não têm laudos técnicos", disse. "Além de deixarem seus ocupantes muito vulneráveis. Já testemunhei inúmeros casos fatais - a maioria por falta de informação", disse. Muitas seguradoras também nem aceitam veículos previamente rebaixados.

O proprietário tem de pedir antes autorização ao Detran. Depois de fazer a modificação, deve submeter o veículo à inspeção em um dos organismos credenciados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que por sua vez irá emitir um Certificado de Segurança Veicular.

A resolução 262 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que liberou a alteração neste tipo de característica do carro, ainda exige que a nova altura seja especificada no documento do automóvel - de acordo com o padrão de cada modelo. O sistema tem de ser fixo - não pode ter regulagem de altura.

A colocação de rodas maiores também é permitida desde que, ao aumentar o aro, o perfil do pneu seja diminuído, a fim de manter o diâmetro externo do conjunto roda/pneu inalterado. De acordo com a resolução 292 do Contran, esse mesmo conjunto não pode ultrapassar os limites externos dos para-lamas. O não cumprimento das regras gera multa de R$ 127,29 e apreensão do veículo, além de cinco pontos na carteira.

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