sábado, 19 de fevereiro de 2011

SEGURO E PROTEÇÃO VEICULAR,SÃO A MESMA COISA?




Olá meus queridos(as) leitores(as)...hoje vamos falar sobre um assunto que vem causando muitas dúvidas,sobretudo,aos que tem interesse em ter um seguro para seu automóvel,moto,ou caminhão...LEIAM ATENTAMENTE...




A pergunta que não quer calar,é:
Proteção veicular e Seguro,são a mesma coisa?


Antes de responder a esta pergunta,quero deixar claro que,ainda não tenho informações pautadas na Lei ... Procurei no site do Procon, e em sites jurídicos sobre a LEGALIDADE/ILEGALIDADE dos serviços de Cooperativas de Proteção Veicular e não achei nada a respeito...o que achei foram vários informativos dos órgãos vinculados às Seguradoras,dizendo que este tipo de Serviço é ilegal,mas, sem contudo indicar em que Leis se baseiam estas afirmativas.


Apesar de não ter ficado claro sobre a ilegalidade da existência dessas cooperativas,mesmo que elas tenham CNPJ e sejam Registradas,não o são como PROTEÇÃO VEICULAR...a maioria delas são registradas como Associações ,Assistências,ou Cooperativas , muitas registradas como Entidades"SEM FINS LUCRATIVOS" ,onde a atividade principal "nada tem a ver com o SEGURO DE VEÍCULOS".Nenhuma delas são vinculadas a SUSEP(Superintendência de Seguros Privados).


Por este motivo,é preciso muita ATENÇÃO e uma PESQUISA criteriosa para não cair em armadilhas...


Se nas Seguradoras o índice de reclamações e problemas já são grandes,imaginem em cooperativas sem registro na SUSEP...Se vc tiver problemas só terá o Procon para recorrer, e se contratou em entidade sem fim lucrativo,será mais difícil ainda reaver seus direitos...


Sei, e compartilho da opinião que muitas seguradoras/corretoras tem um custo muito alto para o seguro de auto, que nem sempre são ágeis em resolver sinistros, que também precisam melhorar suas centrais de atendimento,mas elas são registradas na Susep,fazem o contrato de seguro, e tem a reserva técnica e Resseguro para garantir o pagamento ao segurado.
Taí, na seguradora vc é "SEGURADO(A)", na Cooperativa de proteção veicular vc é "ASSOCIADO"....


São muitas as diferenças entre a “proteção veicular” e o seguro.


Em primeiro lugar, enquanto no seguro automotivo o segurado adere a uma apólice e transfere o risco para a seguradora, na “proteção veicular”, o associado assina um Contrato de Responsabilidade Mútua e divide o risco com os demais associados. (inclusive o risco de ter ou não valor em caixa para o pagamento das eventuais indenizações)


Além disso, o prêmio(valor) anual do seguro pode ser pago à vista ou dividido em parcelas pré-fixadas. Já na “proteção veicular” é paga uma mensalidade, cujo valor, em geral, é composto por uma taxa de administração fixa, mais o rateio, que varia mês a mês. Dessa forma, não há como fazer um planejamento financeiro. Vale lembrar que rateio é a totalidade dos prejuízos apurados no mês anterior, dividida por todos os associados.( ou seja, na cooperativa é uma caixinha, se não acontecer nada dentro do seu grupo de associados o valor fica igual, mas se houver indenizações a pagar , se houver falta de pagamento, etc , todo o prejuízo é contabilizado e para cobrir o rombo,a mensalidade aumenta para cobrir a caixinha novamente...).


Outra diferença é que, ao contrário do que ocorre no seguro, no qual as características do dono do veículo (local de moradia, idade, filhos maiores de idade, etc) são consideradas no momento do cálculo do prêmio, na “proteção veicular” o valor da mensalidade varia apenas em função do preço do veículo.(isso quer dizer que a cooperativa não levanta o risco, o perfil,daí vc provavelmente não será indenizado logo, já que cooperativa tem grandes probabilidades de ter vários casos de indenizações a pagar para associados antes do seu, já que ela põe qualquer um prá dentro...)


A maior distinção, contudo, está no fato de a “proteção veicular” não ser regulamentada por leis nem tampouco ter um órgão do Governo para fiscalizar suas atividades. No caso do seguro, existem normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Ministério da Fazenda, que também fiscaliza o mercado de seguros, além de ter responsabilidades com o Cód de defesa do consumidor(procon).As seguradoras são obrigadas a constituir reservas técnicas (é mais ou menos como uma poupança feita para cada apólice), que garantem o pagamento da indenização ao segurado, em caso de necessidade. Na “proteção veicular”, essa garantia depende da efetivação do rateio entre os associados( como já informado acima).


Avaliem estas informações,vejam se vale a pena o risco,caso na sua seguradora o valor do seguro esteja alto, faça pesquisa, procure outros corretores,faça várias cotações, liguem diretamente para as seguradoras,vejam os vários tipos de coberturas que elas podem oferecer...sei que dá trabalho,mas todo trabalho enquanto não está sinistrado é muito melhor,do que ter trabalho depois do sinistro...um abraço!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário